TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ
RESOLUÇÃO Nº 544
(16.09.2020)
PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) Nº 0600116-66.2020.6.03.0000
INTERESSADO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ
RELATOR: JUIZ ROMMEL ARAÚJO
Dispõe sobre a instalação de Pontos de Transmissão de Boletins de Urnas dos locais de difícil acesso nas Eleições Municipais de 2020, em primeiro turno e eventual segundo turno, e dá outras providências.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e;
Considerando o disposto na Resolução TSE nº 23.611/2019, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020, e a necessidade de agilizar os trabalhos no âmbito da Junta Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a instalação de pontos de transmissão em locais de difícil acesso, os quais transmitirão os resultados das Seções Eleitorais relacionadas no Anexo I desta Resolução. (Resolução TSE nº 23.611/2019, art. 183).
§ 1º Os mesários das Seções de que trata o caput deste artigo funcionarão como escrutinadores, logo após o encerramento dos trabalhos nas respectivas Mesas Receptoras de Votos (Resolução TSE nº 23.611/2019, art. 148, § 3º).
§ 2º Os escrutinadores de que trata o parágrafo anterior deverão permanecer no local do ponto de transmissão até que o resultado da última seção do respectivo ponto seja efetivamente transmitido ao TRE.
§ 3º Os votos que eventualmente forem registrados em cédulas serão apurados por meio do Sistema de Apuração (Resolução TSE nº 23.611/2019, art. 162).
Art. 2º Caso necessário, os pontos de transmissão a que se refere o artigo 1º, realizarão a recuperação dos dados da urna (Resolução TSE nº 23.611/2019, art. 185).
Parágrafo único. O Presidente da Junta Eleitoral designará um técnico de comunicação para atuar em cada ponto de transmissão, a quem competirá realizar os procedimentos previstos no caput deste artigo.
Art. 3º Ficam as Zonas Eleitorais encarregadas de repassar as instruções pertinentes aos mesários.
Art. 4º Fica instituído o Plano de Contingência e o Plano de Gestão de Riscos das localidades de difícil acesso constantes nos Anexos II e III, respectivamente.
Art. 5º Qualquer outra situação de anormalidade ocorrida no ponto de transmissão, que não esteja prevista nesta Resolução, será decidida pelo Presidente da Junta Eleitoral da respectiva Zona Eleitoral, o que não inviabilizará a transmissão dos resultados a partir do referido ponto.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 16 de setembro de 2020.
Juiz ROMMEL ARAÚJO
Presidente
RELATÓRIO
O SENHOR JUIZ ROMMEL ARAÚJO (Relator):
Trata-se de minuta de Resolução, encaminhada pela Secretaria de Tecnologia da Informação - STI, que define os pontos de transmissão de boletins de urnas (BU’s) nos locais de difícil acesso nas Eleições de 2020, o Plano de Contingência e o Plano de Gestão de Riscos.
Os autos, que antes tramitavam no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) sob o nº 0001831-54.2020.6.03.8000, foram trasladados para o PJE, autuados e distribuídos a esta Presidência.
É o relatório.
VOTO
O SENHOR JUIZ ROMMEL ARAÚJO (Relator):
Eminentes Pares, Ilustre Procurador Regional Eleitoral, como relatado, consta nos autos minuta de Resolução dispondo sobre a definição de pontos de transmissão de onde serão transmitidos os resultados das Seções Eleitorais nas Eleições Municipais de 2020, em primeiro turno e eventual segundo turno, cujos anexos definem os locais de difícil acesso, o Plano de Contingência e o Plano de Gestão de Riscos.
A minuta da Resolução supracitada foi elaborada pela Secretaria de Tecnologia da Informação – STI, visando agilizar o processo de totalização da votação nas Eleições 2020, além de regulamentar os dispositivos da Resolução TSE nº 23.611/2019, proposta que acolho em sua integralidade.
Os pontos de transmissão estão discriminados nos anexos da minuta de Resolução, relacionando-os aos respectivos locais de votação e seções a eles vinculados.
Sem mais delongas, VOTO pela aprovação da Resolução que dispõe sobre a definição de pontos de transmissão de Boletins de Urnas nas Eleições Municipais de 2020, nos termos da minuta apresentada.
É como voto.
E X T R A T O D A A T A
PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) Nº 0600116-66.2020.6.03.0000
INTERESSADO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ
RELATOR: JUIZ ROMMEL ARAÚJO
Decisão: O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por unanimidade, aprovou a resolução que dispõe sobre a instalação dos pontos de transmissão de boletins de urnas dos locais de difícil acesso nas Eleições Municipais 2020, nos termos do voto do Juiz Relator.
Presidência do Juiz Rommel Araújo (Relator). Presentes os Juízes Gilberto Pinheiro, Jucélio Neto, Marcus Quintas, Augusto Leite, Jâmison Monteiro e Rivaldo Valente, e o Procurador Regional Eleitoral, Dr. Joaquim Cabral.
Sessão de 16 de setembro de 2020.