TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ
RESOLUÇÃO Nº 552
(20.12.2020)
PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) Nº 0600092-38.2020.6.03.0000
INTERESSADO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ
RELATOR: JUIZ ROMMEL ARAÚJO
Institui a Cadeia de Valor no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Amapá.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que a eficiência constitui princípio a ser observado pela Administração em seus atos, nos termos do artigo 37, caput, da Constituição da República;
Considerando o Objetivo Estratégico do Planejamento 2016/2021 – Instituição da Governança;
Considerando a Diretriz Estratégica nº 4 do Biênio 2019/2021: Fomentar a inovação institucional com vistas a atender novas demandas da sociedade por meio da melhoria de processos e serviços;
Considerando a Diretriz Estratégica nº 5 do Biênio 2019/2021: Consolidar as metodologias de melhorias dos processos e de gestão de riscos;
Considerando a necessidade de promover a simplificação administrativa e a modernização da gestão;
Considerando, por fim, a necessidade de instituição da Cadeia de Valor que possibilitará a visualização sistêmica e integrada do funcionamento do conjunto de processos existentes, a identificação dos resultados pretendidos pela organização e, também, dos insumos de que necessita para gerar os produtos ou serviços oferecidos e o estabelecimento de uma priorização dos processos a serem otimizados de forma mais aderente à estratégia definida,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Cadeia de Valor e a Arquitetura de Processos do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, nos termos do Anexo desta Resolução.
Parágrafo único. A expressão Cadeia de Valor compreende o conjunto de macroprocessos finalísticos, de apoio e gerenciais que se integram e se complementam, agregando valor à instituição, de modo a satisfazer as necessidades dos usuários dos seus serviços.
Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, consideram-se:
I - macroprocessos finalísticos: processos de trabalho que geram produtos ou serviços que são entregues ou percebidos pelos clientes externos; são essenciais à existência da organização e recebem apoio de outros processos internos;
II - macroprocessos de apoio: processos que viabilizam o funcionamento coordenado e integrado da organização e que, não obstante gerem resultados imperceptíveis ao público externo, são essenciais à gestão efetiva do negócio;
III - macroprocessos gerenciais: processos de trabalho que orientam a alta administração no processo de tomada de decisão, uma vez que promovem a formulação de políticas e diretrizes para o estabelecimento e para a consecução de metas institucionais.
Art. 3º Os processos catalogados dentro de cada macroprocesso, caso necessário, poderão ser alterados por ato do Presidente do Tribunal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 20 de dezembro de 2020.
Juiz ROMMEL ARAÚJO
Presidente
ANEXO
CADEIA DE VALOR
ARQUITETURA DE PROCESSOS
RELATÓRIO
O SENHOR JUIZ ROMMEL ARAÚJO (Relator)
Tratam os autos de proposta de resolução com vistas à normatização da Cadeia de Valor no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Amapá.
A minuta do normativo foi formulada pela Diretoria-Geral e submetida ao Comitê de Gestão Estratégica, que deliberou por sua aprovação.
Os autos, que antes tramitavam no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) sob o nº 0001573-44.2020.6.03.8000, foram trasladados para o Sistema de Processo Judicial Eletrônico, autuados na Classe Processo Administrativo e distribuídos a esta Presidência.
É o sucinto relatório.
VOTO
O SENHOR JUIZ ROMMEL ARAÚJO (Relator):
Eminentes Pares, ilustre Procurador Regional Eleitoral, como relatado, trago a Vossas Excelências a minuta de resolução que propõe a normatização da Cadeia de Valor no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral.
Em síntese, a Cadeia de Valor é o instrumento que permite uma visão sistêmica e integrada da instituição, oferecendo a oportunidade de compreender como os seus projetos de trabalho estão estruturados. Representa, portanto, uma importante referência para as práticas de gestão, destacando-se o gerenciamento de riscos, a gestão por competências, o planejamento e gestão de indicadores, bem como a auditoria e controle.
O normativo atende ao Objetivo Estratégico do Planejamento 2016/2021 - Instituição da Governança, bem como às Diretrizes Estratégicas nºs 4 e 5 que visam, respectivamente, fomentar a inovação institucional com vistas a atender novas demandas da sociedade por meio da melhoria de processos e serviços, e consolidar as metodologias de melhorias dos processos e de gestão de riscos.
O normativo, portanto, servirá de instrumento para o aprimoramento na indicação de ameaças e oportunidades que podem influenciar os resultados de seus processos de trabalho, evidenciando pontos de melhoria e possibilidades de inovação, aprimorando a gestão, o desempenho e o controle dos processos de trabalho, concentrando esforços nos processos identificados como críticos e priorizando ações com maior potencial de satisfação do interesse público.
Sem mais delongas, e tendo a minuta sido previamente submetida a Vossas Excelências, VOTO PELA APROVAÇÃO da proposta de resolução, nos termos formulados.
É como voto.
E X T R A T O D A A T A
PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) Nº 0600092-38.2020.6.03.0000
INTERESSADO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ
RELATOR: JUIZ ROMMEL ARAÚJO
Decisão: O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por unanimidade, aprovou a resolução que Institui a Cadeia de Valor no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Amapá.
Presidência do Juiz Rommel Araújo (Relator). Presentes os Juízes Gilberto Pinheiro, Jucélio Neto, Marcus Quintas, Augusto Leite, Jâmison Monteiro e Rivaldo Valente, e o Procurador Regional Eleitoral, Dr. Joaquim Cabral.
Sessão de 20 de dezembro de 2020.