TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS - 0602251-53.2022.6.04.0000
ORIGEM: MANAUS - AMAZONAS
JULGADO EM: 07/12/2022
RELATOR(A): CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
PRESIDENTE DA SESSÃO: JORGE MANOEL LOPES LINS
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL: CATARINA SALES MENDES DE CARVALHO
SECRETÁRIO: ALMIR LOPES DA SILVA
REQUERENTE: ELEICAO 2022 JORGE THIAGO CARVALHO ABRAHIM DEPUTADO ESTADUAL
ADVOGADO: JORGE BRUNO DE MENEZES MAIA - OAB/AM8637
REQUERENTE: JORGE THIAGO CARVALHO ABRAHIM
ADVOGADO: JORGE BRUNO DE MENEZES MAIA - OAB/AM8637
FISCAL DA LEI: Procurador Regional Eleitoral - AM
ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, em dissonância do parecer ministerial, por unanimidade, pela APROVAÇÃO com ressalvas das contas apresentadas, nos termos do art. 74, inciso II, da Resolução TSE n.º 23.607/2019, e, como consectário lógico, determina-se o recolhimento ao Tesouro Nacional por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), devidamente corrigido, no prazo de cinco dias contados do trânsito em julgado da presente decisão, em obediência ao art. 79 e parágrafos da Resolução de regência, nos termos do voto do relator.
Composição: CARLA MARIA SANTOS DOS REIS, FABRICIO FROTA MARQUES, LUIS FELIPE AVELINO MEDINA, MARCELO MANUEL DA COSTA VIEIRA, MARCELO PIRES SOARES, VICTOR ANDRE LIUZZI GOMES
Manaus, 7 de dezembro de 2022.
SJD