JUSTIÇA ELEITORAL
FORUM DA 25ª ZONA ELEITORAL DO TOCANTINS - DIANÓPOLIS
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PROCESSO Nº 0600480-52.2024.6.27.0025
CLASSE: REGISTRO DE CANDIDATURA
ASSUNTO: [Registro de Candidatura - RRC - Candidato, Cargo - Prefeito, Eleições - Eleição Majoritária]
REQUERENTE: PEDRO NOLETO, PORTO ALEGRE DE VOLTA PARA SEU POVO [PDT/MDB/PSB] - PORTO ALEGRE DO TOCANTINS - TO, DIRETORIO MUNICIPAL DO PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO NO TOCANTINS-PORTO ALEGRE DO TOCANTINS, COMISSAO PROVISORIA DO PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA DE PORTO ALEGRE DO TOCANTINS, COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL DO PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO DE PORTO ALEGRE DO TOCANTINS - TO
IMPUGNANTE: PORTO ALEGRE SEGUINDO EM FRENTE [REPUBLICANOS/PP/PL] - PORTO ALEGRE DO TOCANTINS - TO
Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS GUILHERME GONCALVES QUIDUTE - TO6401
Advogados do(a) IMPUGNANTE: MARCIO GONCALVES MOREIRA - TO2554, LUANNA MAGALHAES VIEIRA - TO5660, BRUNO AMORIM TAGUATINGA - TO10522
IMPUGNADO: PEDRO NOLETO
Advogado do(a) IMPUGNADO: CARLOS GUILHERME GONCALVES QUIDUTE - TO6401
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de pedido de registro de candidatura de PEDRO NOLETO, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 12, pelo PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT - PORTO ALEGRE DO TOCANTINS - MUNICIPAL - TO.
O processo respectivo tramitava regularmente até que, entrementes, o referido candidato apresentou pedido de renúncia à candidatura, conforme requerimento específico juntado aos autos (ID. 122756612).
É o relatório. Decido.
O pedido de renúncia é ato unilateral do interessado, e atende aos requisitos do art. 69; art.72, caput e art. 72, § 4º da Resolução TSE n.º 23.609/2019, tendo sido devidamente subscrito na presença de servidora desta Justiça Especializada, de tudo se lavrando a respectiva certidão (122756453).
Assim, sem delongas, para que surta os efeitos legais, HOMOLOGO a renúncia em apreço.
Registre-se. Publique-se. Intime(m)-se.
Dianópolis/TO, data da assinatura eletrônica.
JOÃO ALBERTO MENDES BEZERRA JR.
Juiz Eleitor