TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO
JUÍZO DA 217ª ZONA ELEITORAL DE MAUÁ SP
PROCESSO nº 0600441-88.2024.6.26.0217
CLASSE PROCESSUAL: REGISTRO DE CANDIDATURA (11532)
REQUERENTE: ATILA CESAR MONTEIRO JACOMUSSI, DE VOLTA PRO POVO: A CIDADE SORRINDO DE NOVO! [UNIÃO/PRD/PRTB/PMB/AGIR/AVANTE/REPUBLICANOS/SOLIDARIEDADE] - MAUÁ - SP, AGIR - AGIR - MUNICÍPIO DE MAUÁ, AVANTE - AVANTE - MUNICÍPIO DE MAUÁ, PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA - MAUA - SP - MUNICIPAL, PARTIDO RENOVACAO DEMOCRATICA - MAUA - SP - MUNICIPAL, PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO - PRTB - MUNICÍPIO DE MAUÁ, REPUBLICANOS - MUNICÍPIO DE MAUÁ, SOLIDARIEDADE - MUNICÍPIO DE MAUÁ, UNIAO BRASIL - MAUA - SP - MUNICIPAL
IMPUGNANTE: PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, COLIGAÇÃO VERDADE PARA MAUÁ AVANÇAR
Advogados do(a) REQUERENTE: GUILHERME WAITMAN SANTINHO - SP317327-A, RICARDO VITA PORTO - SP183224
Advogados do(a) REQUERENTE: FERNANDO GASPAR NEISSER - SP206341-A, PAULA REGINA BERNARDELLI - SP380645-S, DANIEL CALIFE GUERRA COSTA - SP471272, VITOR SILVA DE ARAUJO - SP477243, LETICIA MAESTA - SP426043
Advogados do(a) IMPUGNANTE: DANIEL CALIFE GUERRA COSTA - SP471272, FERNANDO GASPAR NEISSER - SP206341-A, LETICIA MAESTA - SP426043, PAULA REGINA BERNARDELLI - SP380645-S, VITOR SILVA DE ARAUJO - SP477243
1. Recebo o recurso interposto em seu efeito devolutivo, permanecendo a candidatura sub judice, possibilitando a prática de todos atos pertinentes à eleição.
2. Fica mantida a sentença tal como proferida, especialmente em razão da matéria de direito discutida e dos prazos pertinentes ao registro de candidatura. O Juízo esgotou sua função jurisdicional com a sentença. Não há, portanto, de se falar em reconsideração.
3. Ao TRE-SP com nossas homenagens.
4. Intimem-se.
Ivo Roveri Neto
Juiz Eleitoral