Brasão da República

JUSTIÇA ELEITORAL
 114ª ZONA ELEITORAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO SP
 

 

 

REPRESENTAÇÃO (11541) Nº 0600896-71.2024.6.26.0114 / 114ª ZONA ELEITORAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO SP

REPRESENTANTE: UNIÃO, TRABALHO E DESENVOLVIMENTO[REPUBLICANOS / PP / PL / PSD] - SÃO PEDRO DO TURVO - SP

Advogados do(a) REPRESENTANTE: STEFANI DA SILVA CALLEGARI - SP510472, GABRIELLE APARECIDA SILVA - SP471384, YASMIM ZANUTO LEOPOLDINO - SP441367

REPRESENTADO: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA

 

 

 

 

 

 

Vistos.

 

Trata-se de representação por propaganda eleitoral irregular, com pedido de tutela provisória de urgência, formulado pela Coligação "União, Trabalho e Desenvolvimento", abrangendo os partidos Republicanos, PP, PL e PSD de São Pedro do Turvo, em desfavor de Luiz Gustavo de Oliveira, candidato a Prefeito pelo mesmo Município, aduzindo, em síntese, que o requerido vem promovendo o impulsionamento das propagandas eleitorais via internet em desconformidade com o artigo 29, §5º, da Resolução de n.º 23.610/2019, que dispõe o seguinte: "Todo impulsionamento deverá conter, de forma clara e legível, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da pessoa responsável, além da expressão 'Propaganda Eleitoral'."

 

Decido.

 

Inicialmente, tenho que preenchidos os requisitos processuais, em cognição perfunctória, para deflagração do presente expediente, mesmo porque apontados os links impugnados, bem como constantes no corpo da petição registro fotográficos das propagandas impulsionadas em desacordo com com a legislação de referência.

 

Dessa maneira, nos moldes do artigo 40-B, parágrafo único, da Lei das Eleições, determino ao requerido que proceda à readequação dos impulsionamentos, dentro de 48h (quarenta e oito horas) corridas, sob pena de ser responsabilizado pela presunção disposta na legislação de referência. No mesmo prazo, poderá apresentar defesa.

 

Em seguida, abra-se vista ao parquet para parecer, dentro de 01 (um) dia e, após, retornem conclusos para sentença.

 

Providencie o Cartório Eleitoral o necessário.

 

Intimem-se.

 

Santa Cruz do Rio Pardo/SP, data da assinatura eletrônica.

 

 

Rafael Martins Donzelli

Juiz Eleitoral