TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO
JUÍZO DA 294ª ZONA ELEITORAL DE SOROCABA SP
PROCESSO nº 0600470-04.2024.6.26.0294
CLASSE PROCESSUAL: REPRESENTAÇÃO (11541)
REPRESENTANTE: ARAÇOIABA PRA FRENTE[REPUBLICANOS / PP / MDB / PODE / PL / PRD / PSB / PSD] - ARAÇOIABA DA SERRA - SP
Advogados do(a) REPRESENTANTE: RICARDO MAIMONE LAURETTI - SP414629, VINICIUS MARTINS ANTUNES DE SOUZA - SP390.850, ANTONIO CARLOS GONCALVES MARINHO NETO - SP389494, RODRIGO GOMES MONTEIRO - SP197170-A
REPRESENTADO: AR7 PESQUISAS INTELIGENTES LTDA
DECISÃO
Vistos,
Diante da probabilidade do direito invocado, quanto a eventual irregularidade na metodologia empregada, e visando evitar a publicidade do resultado da pesquisa, com possível influência no eleitorado, bem como porque se trata de medida reversível, caso, ao final, em tramitação célere, não se observe qualquer vício, defiro o pedido liminar e determino a imediata suspensão de divulgação dos resultados da pesquisa SP- 01752/2024, sob pena de multa de R$ 2.000,00 pelo descumprimento.
Notifique-se a representada para apresentar defesa, no prazo legal.
Após, vista ao Ministério Público Eleitoral.
I.
Sorocaba, data da assinatura digital.
Carlos Alberto Maluf
Juiz Eleitoral