JUSTIÇA ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
323ª ZONA ELEITORAL DE PAULÍNIA
PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS (12193) - Processo nº 0600556-82.2024.6.26.0323 - PAULÍNIA - SÃO PAULO
Assunto: [Cargo - Vereador, Prestação de Contas - De Candidato]
REQUERENTE: ELEICAO 2024 ANDERSON HENRIQUE DA SILVA VEREADOR, ANDERSON HENRIQUE DA SILVA
Advogado do(a) REQUERENTE: FABIO GOMES DA COSTA - SP436266
DECISÃO
Vistos (ID nº 134093540). Recebo a petição como embargos de declaração.
Já em fila para assinatura, foi proferida a sentença ID nº 134035125 desaprovando as contas do candidato eleito em razão de recebimento de recurso de origem não identificada em doação feita por si próprio sendo que havia declarado por ocasião do registro de candidatura não possuir bens.
Nesta oportunidade, apresentou declaração de imposto de renda em que demonstra que a doação realizada está em conformidade com a legislação.
Ante o exposto, reconsidero a sentença prévia para, em função integrativa da decisão dos embargos declaratórios, fazer constar a APROVAÇÃO COM RESSALVAS.
Ciência ao MPE.
Intime-se. Publique-se. Registre-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
PAULÍNIA - SP, 4 de dezembro de 2024.
LUCAS DE ABREU EVANGELINOS
Juiz Eleitoral