TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO

JUÍZO DA 001º Juízo das Garantias do Núcleo I

 

 

PROCESSO nº 0600552-38.2024.6.26.0002

CLASSE PROCESSUAL: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272)

NOTICIANTE: GUILHERME CASTRO BOULOS

Advogados do(a) NOTICIANTE: BRUNA ASSEF QUEIROZ E SOUZA - SP389848, ALEXANDRE PACHECO MARTINS - SP287370, AMELIA EMY REBOUCAS IMASAKI - SP286435, GABRIELA GIANNELLA HENRIQUE - SP471746, GABRIEL AZEVEDO DA CRUZ - SP502490

NOTICIADO: PABLO HENRIQUE COSTA MARCAL, LUIZ TEIXEIRA DA SILVA JUNIOR

 

 

  

DESPACHO 

 

 

Considerando que os fatos que ensejaram a notícia-crime são públicos, notórios e ganharam larga repercussão na mídia; considerando o interesse do próprio autor da representação no esclarecimento dos fatos e, por fim, considerando a necessidade de se evitarem interpretações distorcidas a respeito do conteúdo e do alcance da decisão proferida por este juízo, determino o levantamento do sigilo processual.

 


São Paulo, 5 de outubro de 2024.



 

RODRIGO CAPEZ
Juiz Eleitoral