TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO
JUÍZO DA 047ª ZONA ELEITORAL DE GARÇA SP
Processo: 0600998-03.2024.6.26.0047
Assunto: [Inelegibilidade - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Abuso - De Poder Político/Autoridade]
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Investigados: EBER ROGERIO ASSIS, LUIZ ALFREDO LEARDINI, ESTER FARIAS DE OLIVEIRA LEARDINI e DANIEL FERRATTO
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL contra ÉBER ROGÉRIO ASSIS (candidato eleito a Prefeito), LUIZ ALFREDO LEARDINI (candidato eleito a Vice-Prefeito), ESTER FARIAS DE OLIVEIRA LEARDINI (Presidente do partido PODE) e DANIEL FERRATO (Vereador eleito), com pedido de tutela antecipada para impedir a diplomação dos eleitos.
Segundo narra a inicial, os representados praticaram fraude e abuso de poder na transferência e inscrição de eleitores em benefício direto da candidatura de ÉBER ROGÉRIO ASSIS e LUIZ ALFREDO LEARDINI, que se sagraram vencedores do pleito por diferença de apenas 1 (um) voto.
É o breve relatório.
Fundamento e decido.
No caso em análise, a probabilidade do direito está robustamente demonstrada pela farta documentação que acompanha a inicial, evidenciando, a menos a princípio, a prática de abuso de poder político e de autoridade pelos representados.
Com efeito, o investigado ÉBER ROGÉRIO ASSIS, valendo-se de sua condição de Vereador e médico veterinário da Casa da Agricultura de Fernão, em conjunto com os demais representados, promoveu uma verdadeira arregimentação de eleitores, proporcionando-lhes facilidades para transferência fraudulenta de títulos eleitorais.
A documentação apresentada demonstra que 61 (sessenta e uma) transferências de títulos eleitorais tiveram interferência direta dos representados, sendo que 53 (cinquenta e três) destes eleitores efetivamente votaram no pleito. Destaque-se que isso ocorreu em um município de pequeno porte, com apenas 1.754 eleitores aptos a votar, o que demonstra a potencialidade da conduta para influenciar o resultado das eleições.
O esquema fraudulento contava com diversas irregularidades:
Merece destaque o depoimento de Leonardo Dias Martins (ID 129214950 dos autos do inquérito), que representa forte indicativo de compra de voto, uma vez que o representado ÉBER teria lhe oferecido trabalho e insistido para que transferisse seu título para Fernão.
O caso da eleitora Gabriely Vitoria Cardoso Galvão é igualmente emblemático: residente em Ourinhos, alegou ter se mudado para Fernão por apenas um mês para justificar a transferência do título, não se recordando sequer do endereço no local. É absolutamente inverossímil que, nestas condições, tenha transferido seu título e mais improvável ainda que tenha se deslocado de Ourinhos para votar em Fernão, cidade com a qual não possui qualquer vínculo, o que reforça a possibilidade de existência de promessa de benefício econômico para o sufrágio.
Diversos outros eleitores foram identificados como não residentes em Fernão, embora tenham transferido seus títulos e votado no município, como:
Vale registrar que a população estimada do município para 2024 é de 1.689 e há 1.754 eleitores aptos a votar, o que, por si só, já causa especial estranheza.
O periculum in mora, por sua vez, é evidente e decorre do risco de diplomação dos candidatos eleitos e início do exercício do mandato de forma ilegítima. Como bem pontuado pelo Ministério Público, citando a lição de José Jairo Gomes, "é irreparável o dano difuso provocado por quem, tendo exercido mandato durante algum tempo perde-o em virtude de decisão emanada da Justiça Eleitoral".
Deve-se considerar, ainda, que a eleição foi decidida por diferença de apenas 1 (um) voto (522 x 521), o que torna ainda mais relevante a apuração das irregularidades apontadas antes da diplomação dos eleitos.
A gravidade dos fatos narrados e a robustez das provas apresentadas justificam a concessão da tutela de urgência para impedir a diplomação dos eleitos até decisão final nesta AIJE.
Ante o exposto:
Garça, data da assinatura digital.
FELIPE GUINSANI
JUIZ ELEITORAL - 047ª ZONA ELEITORAL DE GARÇA SP