TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

JUÍZO DA 399ª ZONA ELEITORAL – LIMEIRA

Av. Dr. Lauro Corrêa da Silva, 3800 - Jardim Adelia Cavicchia Grotta,

Limeira - SP - CEP: 13481-631 - NAC - Núcleo de Atendimento ao Cidadão

Telefones: (19) 3441-5806 / (19) 3444-4415

ze399@tre-sp.jus.br

LIMEIRA - SP

 

0600487-16.2024.6.26.0399

[Pesquisa Eleitoral - Divulgação de Pesquisa Eleitoral Fraudulenta]

REPRESENTANTE: Coligação Limeira Acima de Tudo

Advogado do(a) REPRESENTANTE: PABLO AUGUSTO DOS SANTOS BIAZOTTO - SP415119

INSTITUTO VOX BRASIL OPINIAO E PESQUISAS LTDA

Advogado do(a) REPRESENTADO: KEVIN SHIMOYAMA - SP405999

[PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (FISCAL DA LEI)]

 

 

DECISÃO – MANDADO DE INTIMAÇÃO

 

Em vista da petição ID 128809395, intimem-se as empresas VTV NEWS SBT, Melhor FM Limeira e Portal Rápido no Ar suspendam, no prazo de 01 (um) dia, a divulgação da pesquisa indicada na petição inicial e em seu aditamento, sob pena de imposição de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Conforme também requerido, proceda a Serventia à intimação das coligações para que orientem todos os seus candidatos, inclusive a vereadores, a absterem-se de divulgar a mencionada pesquisa, sendo, assim, cumprida pelas agremiações partidárias a liminar concedida nestes autos, sob pena de imposição de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Publique-se no mural eletrônico.

 

Limeira, 02 de outubro de 2024.

 

RILTON JOSÉ DOMINGUES 

Juiz Eleitoral