TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
JUÍZO DA 399ª ZONA ELEITORAL – LIMEIRA
Av. Dr. Lauro Corrêa da Silva, 3800 - Jardim Adelia Cavicchia Grotta,
Limeira - SP - CEP: 13481-631 - NAC - Núcleo de Atendimento ao Cidadão
Telefones: (19) 3441-5806 / (19) 3444-4415
ze399@tre-sp.jus.br
LIMEIRA - SP
0600487-16.2024.6.26.0399
[Pesquisa Eleitoral - Divulgação de Pesquisa Eleitoral Fraudulenta]
REPRESENTANTE: Coligação Limeira Acima de Tudo
Advogado do(a) REPRESENTANTE: PABLO AUGUSTO DOS SANTOS BIAZOTTO - SP415119
INSTITUTO VOX BRASIL OPINIAO E PESQUISAS LTDA
Advogado do(a) REPRESENTADO: KEVIN SHIMOYAMA - SP405999
[PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (FISCAL DA LEI)]
DECISÃO – MANDADO DE INTIMAÇÃO
Em vista da petição ID 128809395, intimem-se as empresas VTV NEWS SBT, Melhor FM Limeira e Portal Rápido no Ar suspendam, no prazo de 01 (um) dia, a divulgação da pesquisa indicada na petição inicial e em seu aditamento, sob pena de imposição de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Conforme também requerido, proceda a Serventia à intimação das coligações para que orientem todos os seus candidatos, inclusive a vereadores, a absterem-se de divulgar a mencionada pesquisa, sendo, assim, cumprida pelas agremiações partidárias a liminar concedida nestes autos, sob pena de imposição de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Publique-se no mural eletrônico.
Limeira, 02 de outubro de 2024.
RILTON JOSÉ DOMINGUES
Juiz Eleitoral