TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
AV. CASTELO BRANCO, N. 970 - Bairro BAIRRO DOS PIONEIROS - CEP 76970-000 - Pimenta Bueno - RO - www.tre-ro.jus.br
009ª ZONA ELEITORAL DE PIMENTA BUENO RO
Processo nº 0600132-23.2024.6.22.0009
REPRESENTAÇÃO (11541)
REPRESENTANTE: PODEMOS - PIMENTA BUENO - RO - MUNICIPAL
Advogados do(a) REPRESENTANTE: JUACY DOS SANTOS LOURA JUNIOR - SP173200-A, MANOEL VERISSIMO FERREIRA NETO - RO3766-A
REPRESENTADO: CAMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO, SOSTENES DA SILVA MENDES, OZIEL NETO DE ALMEIDA, SERGIO APARECIDO TOBIAS, JULIO COELHO DOS SANTOS JUNIOR
Advogado do(a) REPRESENTADO: CRISTIANO ARMONDES DE OLIVEIRA - RO6536
Advogado do(a) REPRESENTADO: CRISTIANO ARMONDES DE OLIVEIRA - RO6536
Advogado do(a) REPRESENTADO: CRISTIANO ARMONDES DE OLIVEIRA - RO6536
Advogados do(a) REPRESENTADO: CRISTIANO ARMONDES DE OLIVEIRA - RO6536, BRUNO VALVERDE CHAHAIRA - PR52860-A, ITALO DA SILVA RODRIGUES - RO11093
Advogado do(a) REPRESENTADO: CRISTIANO ARMONDES DE OLIVEIRA - RO6536
SENTENÇA
Vistos e examinados.
A Comissão Municipal do Partido PODEMOS, qualificado nos autos, manejou a presente representação eleitoral em face de Câmara Municipal de Pimenta Bueno – RO e sua Mesa Diretora composta pelos vereadores SÓSTENES SILVA (PRESIDENTE), OZIEL NETO DE ALMEIDA (VICE-PRESIDENTE), SÉRGIO APARECIDO TOBIAS (1º SECRETÁRIO) e JÚLIO COELHO DOS SANTOS JÚNIOR (2º SECRETÁRIO).
Aduziu o Representante que a Representada tem descumprido normativo legal que veda a veiculação de propaganda institucional que destaca ações, programas, obras e serviços públicos, vez que vem transmitindo pela rede social Facebook, em sua página institucional, as sessões semanais daquela Casa de Leis (sessões dos dias 24/07/24 e 05/08/24).
Asseverou que nessa publicidade não apenas informa sobre as realizações da Câmara Municipal, mas também ressalta a eficiência e os benefícios proporcionados pela gestão atual, o que, no seu entender, pode ser entendido como tentativa de promoção pessoal dos vereadores ou da própria administração daquela Casa em ano eleitoral.
Afirmou, também, que na sessão do último dia 05/08/24, o vereador Sérgio Tobias utilizou a tribuna como um verdadeiro palanque eleitoral, transcrevendo em sua inicial a manifestação oral do citado vereador com expressões dirigidas ao atual Prefeito, o que violaria o artigo 73, inciso VI, alínea “b” da Lei 9.504/97.
Requereu e foi deferida a medida liminar vindicada, conforme decisão que, para melhor compreensão, transcrevo abaixo o dispositivo:
“Vistos e examinados.
(...)
Em face do acima exposto, DEFIRO o pedido de liminar e o faço para:
a) DETERMINAR a suspensão das transmissões das sessões da Câmara Municipal pelos canais ora utilizados ou por qualquer outro canal, até o dia 07/10/24;
b) DETERMINAR que a Representada, por sua Mesa Diretora, promova a imediata remoção da página institucional dos vídeos das sessões realizadas nos dias 27/07/24 e 05/08/24, bem como que se abstenha de produzir qualquer material da mesma natureza;
c) DETERMINAR Aos atuais vereadores que integram a Casa de Leis que, durante as sessões, se abstenham de referências pessoais que descaracterizem o debate legislativo e transbordem para campanha eleitoral indireta, de modo que deverão os eminentes edis atentar apenas para o debate estritamente técnico das proposições votadas em plenário e dos pareceres das comissões.
Deverá a Mesa Diretora comunicar a todos os vereadores em exercício o teor desta decisão, para que ninguém alegue futuramente desconhecimento, para o que, a Mesa Diretora deverá colher o ciente de cada parlamentar para o fim de comprovação de que cumpriu a determinação supra.
CITEM-SE os requeridos, para, querendo, apresentarem defesa no prazo de 02 (dois) dias, bem como intimando-os para cumprimento desta decisão.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público Eleitoral para o seu r. parecer no prazo de 01 (um) dia (Resolução TSE n. 23.608/19, art. 19).
Transcorrido o prazo, tornem-me conclusos.
PUBLIQUE-SE E INTIMEM-SE, SERVINDO CÓPIA DESTA DECISÃO COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA.
Pimenta Bueno - RO, 08 de agosto de 2024.”
Regularmente citados, o Procurador da Câmara apresentou peça defensiva em nome de todos os citados. Posteriormente, o representado Sérgio Tobias ofertou defesa individual patrocinada por outro causídico.
Arguiu a defesa comum, de saída, em, apertada síntese, a inexistência de fundamento para a proibição da propaganda institucional, em especial, a transmissão das sessões pelo canal do Facebook que, no seu entender, atende a necessária publicidade dos atos legislativos, inserindo-se as transmissões ao vivo das sessões no direito à informação e ao acesso público das atividades do parlamento municipal, havendo distinção entre promoção pessoal e comunicação informativa.
Invocou o Princípio da Publicidade e que as sessões plenárias são um reflexo desse princípio constitucional e não possui caráter de promoção pessoal de agentes públicos e não visa a influenciar o eleitorado, de modo que impedir a transmissão ao vivo das sessões equivaleria a fechar as portas da Casa do Povo.
Aduziu, ainda, que a separação dos Poderes impede a interferência do poder Judiciário nas questões da Câmara Municipal e que a transmissão das sessões é uma atividade típica do legislativo, portanto, prerrogativa sua, de maneira que impedir as transmissões violaria a autonomia daquele ente.
De outro giro, asseverou que eventuais excessos por parte de algum vereador devem ser entendidos como conduta a ser apurada de forma isolada e mediante o devido processo legal e, no pertinente à acusação de improbidade administrativa, inexiste comprovação de ato doloso específico.
Por fim, pleiteou a revogação da liminar para que a Câmara Municipal volte a transmitir as sessões plenárias e o decreto de improcedência da representação, com o reconhecimento da licitude dos atos praticados pela Câmara Municipal e que eventual excesso cometido por vereador seja apurado isoladamente, oportunizado o devido processo legal.
De seu turno, na defesa individual, o vereador Sérgio Tobias sustentou preliminarmente a ilegitimidade ativa, ao argumento de que o Partido PODEMOS coligou-se a outros partidos para o certame eleitoral, de modo que somente a COLIGAÇÃO teria legitimidade ativa.
No mérito, defendeu a inexistência de conduta vedada pela legislação eleitoral.
Em réplica, o Representante afirmou que tem sim legitimidade ativa e que a conduta vedada restou caraterizada pela limitação à imunidade parlamentar, pugnando pela procedência dos pedidos.
O Ministério Público Eleitoral ofertou r. parecer reconhecendo a particularidade do cenário acirrado na disputa eleitoral em Pimenta Bueno, pugnando pelo decreto de parcial procedência dos pedidos, para o fim de manter a suspensão das transmissões das sessões plenárias até a data de 07/10/2024, assim como a determinação para que sejam as sessões devidamente gravadas, armazenadas e disponibilizadas nos canais oficiais do Poder Legislativo Municipal, permitindo-se que, caso algum cidadão as solicite, seja disponibilizada a devida gravação mediante solicitação por escrito na Câmara Municipal.
Além disso, requereu que sejam mantidas as publicações de pautas e das atas das sessões plenárias no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal e que, no que tange às demais sanções pleiteadas, ante a não configuração de conduta vedada – uma vez que as transmissões das sessões não configuram ilícito eleitoral de publicidade institucional -, não sejam aplicadas.
Relatei o necessário.
DECIDO.
Há nos autos elementos suficientes para o deslinde da causa, nos termos dos arts. 139, inciso II e 355, inc. I, ambos do CPC e 5.º inciso LXXVIII, da Constituição Federal, não se vislumbrando a necessidade de produção de outros elementos, sem que isso afigure cerceamento de defesa.
De início, analiso a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam.
Para as eleições de 2024, o legislador decidiu que somente para as eleições majoritárias é possível a coligação partidária, excluindo, pois, a eleição para vereadores, que são proporcionais.
Assim, a legitimidade ativa da Coligação partidária está limitada às representações inerentes à eleição majoritária, in casu, para Prefeito e Vice-Prefeito, de modo que mantém-se intacta a legitimidade dos partidos para representações relativas às eleições proporcionais, essas últimas para o cargo de vereador.
Rejeito a preliminar.
Passo ao mérito.
O artigo 73, inciso VI, alínea ‘b” da lei 9.504/97 dispõe que:
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
(…)
Inciso VI – nos três meses que antecedem o pleito:
b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. (grifei e sublinhei)
Anoto que a menção a “candidatos” no caput do artigo 73 da Lei 9.504/97 não significa limitação temporal para as condutas vedadas, no sentido de que essas somente se configurariam após a formalização do pedido de registro de candidatura, pois, quando desejou limitar no tempo as condutas vedadas, o legislador assim o fez, como nas hipóteses dos incisos V e VI desse artigo. Nesse sentido, o vocábulo “candidatos” encontra-se inserido na expressão “condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.”
Pois bem.
No que diz respeito à arguição de que a decisão liminar ofenderia o princípio da publicidade, impende anotar que este juízo, ao contrário do aventado pela defesa, não “fechou as portas da Casa de Leis”, elas continuaram abertas e as sessões acessíveis a todos os que se dispusessem a comparecer de maneira presencial para o acompanhamento dos trabalhos, até para que o próprio eleitor possa acompanhar que o zelo pela garantia da igualdade de oportunidades entre os candidatos que já são vereadores no exercício do mandato e aqueles que se apresentam como postulantes ao cargo visa a integridade das eleições.
Avante.
Ao analisar as provas produzidas pelo representante, observo que se limitam a um vídeo de dezesseis minutos com a fala do vereador Sérgio Tobias, um dos representados nesta ação e três fotografias do prédio da Câmara Municipal inseridas no corpo da peça inicial, sendo a primeira uma foto do prédio da Câmara e as outras são dois prints de tela da rede social no momento das duas sessões transmitidas.
Ora, da primeira fotografia, não se vislumbra nenhuma propaganda que extrapole o direito da Câmara Municipal colocar na sua página do Facebook uma foto de sua sede, pelo que, prova inservível para o fim colimado pelo representante nesta ação.
Com efeito, o link colocado abaixo das fotografias remete à página no facebook e nela nada há que comprometa o sagrado direito do ente municipal de mostrar a sua sede.
Em relação às outras duas fotografias, em que pese constar abaixo o link de acesso, ao clicar ali aparece a mensagem “esse vídeo não está mais disponível e que pode não estar funcionando ou o vídeo foi removido.” (sic)
Obviamente que o vídeo foi retirado após a concessão de liminar por este juízo e o representante não teve o cuidado de juntar cópia de inteiro teor das sessões, com áudios que pudessem enquadrar as condutas dos 1º, 2º e 4º representados em propaganda institucional irregular, não havendo, pois, a materialidade dessas condutas, o que, per si, entendo suficiente para decretar a improcedência dos pedidos formulados nesta ação em relação à conduta desses vereadores, dispensando a análise dos outros argumentos levantados pela defesa.
Não obstante, anoto que razão assiste à defesa quando sustenta que eventuais excessos de algum vereador devem ser objeto de análise isolada, pelo que, passo a analisar a conduta do representado, vereador Sérgio Aparecido Tobias, posto que o vídeo de sua fala foi juntado em anexo e não desmentida a sua ocorrência.
Ademais, o próprio vereador Sérgio Tobias apresentou defesa individual na qualidade de pessoa física, o que lhe permitiu o exercício da ampla defesa que lhe é garantido constitucionalmente.
Para constar, reproduzo abaixo, na íntegra, a manifestação oral do vereador Sérgio Tobias na sessão do dia 05/08/24:
“Boa noite a todos, agradecer primeiramente, né? a Deus. Por mais uma sessão, mais um reinício, né? É das sessões, penduramos aí por alguns dias devido o recesso. Não somente na Câmara Municipal de Pimenta Bueno, mas sim da Assembleia Legislativa, no Congresso, na Câmara Federal. Enfim, se é o certo, né? Não sabemos, né, mas é um rito que se tem, então a gente segue aqui à risca, mas quando se faz necessário, quando é só um projeto de urgência, essa Casa sempre convoca sessões extraordinárias, né, para votar os projetos pertinentes ao município. Nobre presidente, o que me faz e me motiva a utilizar essa tribuna no dia de hoje, primeiramente para agradecer a Deus pela vida, pela saúde e depois chamar a atenção de algo que está passando “desapercebido” no nosso município. Um concurso público que foi motivo de matérias a nível de estado, onde surgem suspeitas de irregularidades, de né, favorecimentos de terceiro, de servidores que estão ali alocados ao lado do prefeito e o Ministério Público chamou essa atenção, recomendou o cancelamento.
A juíza acatou, vereador Sidney da Planalto e nada se foi falado. Não teve uma nota publicada por parte do Poder Executivo, não teve uma fala do senhor prefeito que gosta de falar muito, gosta de falar muito e das vezes, muitas das falas dele, vereador Sóstenes Silva, é para atacar pessoas que toda vida o ajudou, pessoas que esteve ombreado com ele lado a lado nos momentos difíceis que o nosso município passava, assim que ele assumiu ne o primeiro mandato dele juntamente com seu vice-prefeito, Valteir, e com essa Câmara com esse parlamento no qual o senhor, né fazia parte juntamente comigo quando presidia essa Casa. Nós ajudamos muito o nosso município a avançar e chegar no patamar que está hoje. Não somente, doutor Cristiano, voltando matérias, né, que vem de encontro a favorecer o município, que isso é mais que a nossa obrigação, mas além disso, Vereador Pombinho, correndo atrás das parcerias, buscando emendas, ne, buscando emendas com deputados federais, estaduais, senadores e do nada, né, se levanta um homem aonde que ele é o rei soberano, ele pode tudo, ele faz tudo, peita Ministério Público, peita Tribunal de Contas, peita Câmara de Vereadores, ele cria a nova Constituição, que é uma Constituição particular dele, não é a Constituição Brasileira, aumenta o próprio subsídio, enfim, ele é o prefeito que faz e acontece, e faz tudo sozinho, não reconhece a parceria de ninguém. Agora ele fez um concurso e nenhum momento veio aqui dar satisfação de que forma ficará as pessoas de bem que se inscreveram, que pagaram ali a sua taxa para fazer esse concurso, que sonharam um dia estar ali ocupando um cargo na Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno, mas houve burla, segundo recomendações do Ministério Público. Senhor Prefeito, o senhor que gosta muito de dar satisfação, o senhor tem que vir a público, falar para a sociedade o que aconteceu nesse concurso público que foi cancelado, pedido para o cancelamento recentemente. Tem pessoas que não tinham da onde tirar o dinheiro, mas pagaram ali essa taxa, essa inscrição, para poder fazer esse concurso público. Então nada, né, aconteceu, tá tudo normal. E assim passou, né, essa denúncia feita pelo Ministério Público. E venho aqui também, Senhor Presidente, né, com muita cautela utilizar essa tribuna pra fazer justiça às pessoas que contribuíram os parlamentares que contribuíram para o desenvolvimento do nosso município. É vergonhoso ver o prefeito, em uma Avenida tão importante como a Cunha Bueno fazer uma politicagem mesquinha e barata, dizendo que ali não tinha parceria alguma, o senhor tirou os sete milhões do bolso da Prefeitura e arrota ainda, a contrapartida que ele deu, foi o que salvou aquela obra.
Senhor prefeito, começa a falar a verdade, o deputado Lúcio Mosquini caminhou pra esse município dois recursos, dois recursos, um de quatro milhões e alguma coisa e outro de um milhão e mais alguma coisa que me foge a memória. O senhor pegou essa de um milhão e setecentos aproximadamente e levou lá pra Nova Pimenta, onde que o senhor iria custear com recurso próprio. E pegou o recurso próprio e colocou na Cunha Bueno. Então são falácias do senhor prefeito quando ele fala que de maneira alguma teve parceria, mais uma vez, ne, falta com aquilo que ele menos tem que é a verdade. Então tem que fazer justiça, por que fica feio vereador Sóstenes Silva, a gente bater na porta do deputado e pedir um recurso e ele assim conceder e depois o Prefeito tentar tirar esse mérito do parlamentar, porque o dinheiro não é do deputado, o dinheiro é de cada um de nós, pimentenses, o dinheiro é de cada um de nós, cidadãos rondonienses que pagam os impostos, mas chegou aqui em Pimenta Bueno. São 52 municípios o vereador Sidney, mas foi Pimenta Bueno que foi escolhido para ser contemplado com esse recurso. E tanto me orgulha em dizer que quem coordenou a campanha do deputado Lúcio Mosquini aqui foi eu, esse vereador que vos fala. Então a maioria dos recursos que chegou em Pimenta Bueno foi através do nosso pedido. Mas de toda maneira, de todas as formas, ele tenta ludibriar o cidadão pimentense argumentando que ele é o rei, ele é o dono, ele que faz, ele que cria as leis, ele que impõe do jeito que ele quer. Então a justiça tá aí, quero parabenizar mais uma vez o nosso Ministério Público, atuante como sempre, né, a nossa justiça, né, a nossa justiça, nosso Poder Judiciário, que é muito ágil e trata as coisas com seriedade. Então, Pimenta Bueno acredita que vive o melhor momento da história. E tem a colaboração de cada um de nós, Vereador Júnior Coelho. Nos quatro anos que se finda agora, Araújo mais Valteir, mais uma vez, como vice, essa Câmara deu sustentabilidade. Votamos todos os projetos que veio “pra” essa Casa de Leis, o qual o qual, o qual beneficiaria o nosso município. Teve projetos que não foram votados por alguns parlamentares. Vou dar exemplo, a mudança do regime de celetista para estatutário. Né, “naonde” foi-se prometido grandes valorizações para algumas classes e nada chegou. Você, servidor público, sabe do que eu estou falando. Você olha o seu contra-cheque e vê a promessa do prefeito, vê se chegou. E os que foram valorizados, teve também aqui uma pequena minoria, teve a parceria dessa Casa de Leis. Olha você, produtor, eu utilizei essa tribuna, defendi que aquele projeto não poderia ser passado daquela forma, porque você, produtor rural, seria prejudicado. Olha o que acontece. Nesse exato momento, tem aí uma arrecadação altíssima do ITR. Mas sabe por que essa arrecadação chegou quase a 3 milhões? Porque a partir do momento que mudou o regime de celetista para estatutário, o prefeito criou aqui uma malha fina e tem produtor vendendo pedaço de terra para pagar as multas que o prefeito está aplicando. Tem produtor que foi multado com mais de 30, 40 mil reais. Isso veio o quê? Vem prejudicar o desenvolvimento do homem do campo. E ele falou, falou para mim e falou para os senhores aqui, que ele não iria fazer isso, Vicente. Mas como é um político que não tem palavra, sim o fez. Colocou a maioria dos nossos produtores endividados. E eu falo para o senhor produtor que está em casa, olha, ano retrasado arrecadou quase 3 milhões. Ano passado, esse ano vai praticamente nessa mesma margem de arrecadação do ITR. E eu falo para o senhor, o que chegou para o senhor aí? de benfeitoria? O que chegou para o senhor aí de fomento? Os senhores têm uma feira que nem banheiro tem para os senhores utilizarem. Se os senhores querer fazer uma feira dia de sábado, os senhores têm que pagar uma taxa. Se querer ir para a feira de domingo, outra taxa. Se querer ir para a feira de terça, outra taxa. Se querer ir para a feira de quarta, outra taxa. E não tem nenhum tipo de incentivo. Não tem nenhum tipo de valorização, porque o que se arrecadou do ITR, nada devolveu para os senhores. Da porteira para dentro, o pouco que é feito é pago. O pouco que é feito é pago. Então, quero dizer a vocês, produtores rurais, olhem de que maneira ficou aqui o nosso município após a votação desse regime de estatutário, de celetista para estatutário. Não sou contra. Se tinha que resolver, vamos resolver conversando com quem será beneficiado ou prejudicado. Então não é de goela abaixo que se empurra as votações. E assim a gente sempre se posicionou dentro dessa casa. Eu costumo dizer que quem fica em cima do muro toma pedrada dos dois lados. Eu sempre tive lado. Não me arrependo de nenhum momento defender aqui o servidor público dentro dessa Casa de Leis e tampouco defender o servidor, o produtor rural que tanto vai ser prejudicado, está sendo prejudicado. Mas volta aqui, em mais um alerta que foi feito pelo Tribunal de Contas e pelo próprio Ministério Público quanto à projeção da nossa arrecadação. Olha só, semana passada, vereador Sidney, o prefeito emitiu um decreto anunciando, né, que as nossas projeções de arrecadação chegaria na casa de quase 211 milhões. Olha, mas teve aqui nessa Casa de Leis uma sessão que foi praticamente até às três horas da madrugada para aprovar o orçamento. Os senhores sabem quanto que foi aprovado, encaminhado pelo prefeito, contradizendo o estudo pelo Tribunal de Contas, contrapondo a recomendação do Ministério Público? 165 milhões, mais uma vez a verdade do prefeito cai por terra como mentira e caminha-se para chegar naquilo que foi feito o estudo pelo Tribunal de Contas.
Senhor prefeito, eu confio plenamente na justiça, primeiramente na justiça divina e confio também na justiça do homem. Em Pimenta Bueno vai ser feita justiça, o senhor há de pagar pelas mentiras que o senhor vem divulgando nas redes sociais. O senhor há de pagar pelas acusações falsas que o senhor faz a todo momento quando utiliza da sua rede social. Os ataques que o senhor faz é desnecessário. Nós vivemos num país democrático, projetos dos senhores que passam por essa Casa de Leis e aguardam uma semana para ser discutido. O senhor começa a levantar burburinho que essa casa, quer a todo custo, paralisar o seu trabalho. Quero dizer para o senhor, tem projetos do Poder Executivo que estão nas comissões que serão investigados. O senhor sabe do que eu estou falando. Tudo aquilo que eu falei nessa Casa está acontecendo. O senhor foi condenado a devolver o seu salário que o senhor aumentou por conta própria, de 16 para 28. O senhor foi condenado do repasse para essa Casa. O senhor, mais uma vez, foi descredenciado quando o senhor fez um concurso no qual o senhor burla esse concurso, segundo o Ministério Público, e a máscara vai caindo, e a máscara vai caindo. Os apoios que Pimenta Bueno merece está vindo a todo momento para Pimenta, que são emendas, são recursos, e isso não vai deixar de acontecer, porque o povo que está lá em cima encaminhando para Pimenta Bueno sabe o quanto Pimenta Bueno merece, porque nós somos o município de pessoas que trabalham, somos o município que faz por onde ter essas parcerias. Mas o senhor, a todo custo, tenta levar para as pessoas que o assistem, que é só o senhor que faz, é só o senhor que fez. Mas tem um ditado, né? Quando a verdade entra, a mentira sai pela janela e assim está acontecendo. Ei, não fui eu que disse não, o senhor desceu de avião numa fazenda de um ex-governador, de um senador que tem credibilidade pra falar. O senhor me desafiou na TV pra mim apresentar a nota. Eu levei a nota. Cadê o senhor? Com a nota. Quando eu falei que o senhor andava em aviões, o senhor desconversou. Veio um senador, ex-governador, e falou que o senhor descia de avião na fazenda dele pra pegar ele pra pescar. Prefeito, quem pagou o voo? Fala aí Prefeito, quem pagou o voo? É chato a gente bater nessa tecla, mas o senhor todo momento falta com a verdade e nos faz levar a verdade. Então tenham todos uma excelente noite. Quero aqui que Deus abençoe a caminhada de cada um dos senhores que são pré-candidatos. Sabemos que, nesse momento, nós somos adversários, mas não somos inimigos. Cada um busca sua sobrevivência. Tem mais de 100 candidatos e aqui só tem 10 cadeiras. Não vai ter cadeiras para todos, mas que se vai fazer primeiramente a vontade de Deus e depois a vontade do povo. Que o povo eleja pessoas que não sejam covardes. Que sentem nessas cadeiras pra defender princípios, pra defender a família, pra defender certas covardias, porque o pastor falou bem, Sóstenes, o equilíbrio tem que existir. O que seria do município se não tivesse a Câmara de Vereadores? Tudo passaria. Aquele financiamento passaria, ia pegar 10 milhões para pagar mais de 20, desnecessário, quando o mesmo levou uma mentira falando que o nosso município arrecadaria somente 165 milhões, e eu batia na tecla e falava que é mais de 200 milhões. E semana que vem, semana passada, a verdade foi publicada. Está aí o município nosso com a projeção de arrecadação de mais de 200 milhões.
Graças a você, cidadão pimentense, que trabalha, que acredita no nosso município e faz com que o nosso município seja tão rico. Tenham todos uma excelente noite. E o senhor sabe, não me cala, que o senhor para me calar tem que falar a verdade, não adianta ir com mentiras.”
Prossigo.
Qualquer propaganda institucional deve se limitar a divulgação que visa a promover atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos e entidades públicos. In casu, a Câmara Municipal deve ter o cuidado de se ater ao caráter educativo, informativo ou de orientação social em suas publicações, não devendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de seus integrantes, nos termos do art. 37, § 1º, da Constituição Federal.
Registre-se que no período antecedente a três meses das eleições a propaganda institucional não é admitida (salvo as exceções previstas no artigo 73 da Lei 9.504/97). Aliás, não por acaso, diversas Câmaras Municipais espalhadas pelo país, além de diversas Prefeituras, têm simplesmente desativado temporariamente suas respectivas páginas até que se ultrapasse o período da vedação, visando, assim, os seus gestores a afastarem-se totalmente do risco de acusação de propaganda institucional irregular.
Portanto, mais do que justificado o dever de contenção da Câmara Municipal de Pimenta Bueno.
Da mesma forma, não só o vereador Sérgio Tobias como os demais edis devem se abster da utilização do espaço público que é a Câmara Municipal para fazerem referências pessoais que descaracterizem o debate legislativo e transbordem para campanha eleitoral indireta.
Impende salientar que após a concessão da liminar os vídeos das sessões foram retirados do facebook, de modo que o comando judicial atingiu o seu desiderato que era fazer cessar imediatamente a possibilidade de eventuais condutas extrapolarem o nível do aceitável.
Outrossim, a retirada dos vídeos também fez cessar a possibilidade de eventual efeito viralizante daquelas postagens.
Nesse contexto, entendo que a suspensão da divulgação desses vídeos e, principalmente, a ciência de todos os vereadores sobre os exatos termos do despacho que deferiu a liminar foram suficientes para que doravante seja observada a recomendação de que os nobres edis se atenham referências pessoais que descaracterizem o debate legislativo e transbordem para campanha eleitoral indireta.
Por ora, não vislumbro conduta passível de imposição de multa aos vereadores representados nesta ação, anotando que o vereador Sérgio Tobias - em razão de seu discurso acalorado em direção ao Prefeito que apoia ostensivamente a candidata oponente da Coligação da qual faz parte o vereador -, esteve muito perto do limite para ser multado, afinal, por pouco, não ultrapassou o aceitável pela legislação no tocante à exaltação de suas qualidades pessoais.
De outro giro, em que pese o fato de que clima acirrado na disputa local que recomendaria sim a manutenção da proibição das transmissões das sessões pelo canal institucional da Câmara Municipal, o pronto acolhimento da liminar pela Casa de Leis permite, como se fará à frente, decidir pela liberação das transmissões ao vivo das sessões da Câmara Municipal, cabendo, se o caso, eventuais representações dirigidas individualmente àquele integrante que a partir de agora extrapole os limites do que é admitido pela legislação, alíás, tais representações independem de transmissão ao vivo, bastando que alguém presente na sessão documente qualquer abuso para que se possa iniciar o procedimento.
Nesse contexto, entendo que a liminar esclareceu parâmetros mínimos de comportamentos toleráveis durante as sessões e tendo sido cada vereador cientificado disso, não vejo óbice para a liberação das transmissões ao vivo.
Em face do acima exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a representação formulada pela Comissão Municipal do Partido PODEMOS, qualificada nos autos, em face de Câmara Municipal de Pimenta Bueno – RO e sua Mesa Diretora, e, à míngua de prova concreta de propaganda institucional irregular, ISENTO de responsabilidades os representados na qualidade de componentes da Mesa Diretora daquela Casa de Leis, a saber, SÓSTENES SILVA (PRESIDENTE), OZIEL NETO DE ALMEIDA (VICE-PRESIDENTE), SÉRGIO APARECIDO TOBIAS (1º SECRETÁRIO) e JÚLIO COELHO DOS SANTOS JÚNIOR (2º SECRETÁRIO).
Com fundamento no acima expendido, fica revogada a liminar anteriormente concedida, portanto, autorizada a Câmara Municipal a voltar a transmitir ao vivo as sessões plenárias, com a obrigação de que as sessões sejam devidamente gravadas, armazenadas e disponibilizadas nos canais oficiais do Poder Legislativo Municipal, permitindo-se, assim, que, caso algum cidadão as solicite, seja disponibilizada a devida gravação mediante solicitação por escrito na Câmara Municipal.
Publique-se e intimem-se.
Registrada eletronicamente.
Pimenta Bueno – RO, 24 de agosto de 2024.
WILSON SOARES GAMA
Juiz Eleitoral