JUSTIÇA ELEITORAL
002ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO RO
AÇÃO PENAL ELEITORAL (11528) Nº 0600066-69.2021.6.22.0002 / 002ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO RO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
REU: MARIANA FONSECA RIBEIRO CARVALHO DE MORAES
Advogados do(a) REU: BRUNO VALVERDE CHAHAIRA - PR52860-A, ITALO DA SILVA RODRIGUES - RO11093
Vistos.
Realizada a citação por whatsapp no dia 31/10/2023 (id. 121173065), a defesa escrita apresentada no dia 01/03/2024 é tempestiva, considerando-se que a Justiça Eleitoral não funcionou nos dias 01, 02, 03 e 15/11/2023, bem como que houve decisão que concedeu a reabertura do prazo legal (id. 122157062).
Portanto, não procede a alegação do Ministério Público Eleitoral quanto à intempestividade da resposta à acusação (id. 122168577).
A denúncia já foi recebida e não vislumbro na resposta da acusada nenhuma das hipóteses de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, aplicável subsidiariamente aos crimes eleitorais (art. 364, Código Eleitoral).
Por essas razões, postergando a análise das questões deduzidas na resposta à acusação para o momento processual adequado, qual seja, o da sentença, designo audiência presencial de instrução e julgamento, conforme discriminado abaixo:
Data: 05/07/2024
Horário: 8h30
Local: Fórum Geral Desembargador César Montenegro
Endereço: Av. Pinheiro Machado, 777, 1º andar, sala 117, Bairro Olaria, Porto Velho/RO
Intimem-se (MPE, defensores, acusada e testemunhas).
Porto Velho-RO, datado e assinado digitalmente.
Roberto Gil de Oliveira
Juiz da 2ª Zona Eleitoral