I N T I M A Ç Ã O
De ordem da Senhora (Senhor) Juíza (Juiz) da 27 Zona Eleitoral de JUCURUTU, nos termos do art. 36, § 1º da Resolução TSE nº 23.609/2019, INTIMO a candidata ou candidato para, no prazo de 3 (três) dias, suprir as irregularidades abaixo verificadas no requerimento de registro de candidatura e demais documentos apresentados, sob pena de indeferimento do pedido.
Divergências com o Cadastro Eleitoral: Não há divergência de dados do candidato com o cadastro de eleitores.
Coincidência(s) na opção do nome: Nenhuma irregularidade
Coincidência(s) na opção de número: Nenhuma irregularidade
Requisitos para registro:
DOCUMENTO | OBSERVAÇÃO DO DOCUMENTO | OBSERVAÇÃO DO CADASTRO ELEITORAL |
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Documento oficial de identificação | Documento ID 122357624, corresponde apenas a uma parte da CNH, não consta frente e verso do documento. | |
Prova de alfabetização | Não foi juntada prova de escolaridade, tais diplomas de conclusão de curso etc. A CNH juntada como prova de identidade está incompleta. | |
Certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Estadual de 2º grau, do domicílio do candidato ou da candidata | Certidão ID 122357623 registra a tramitação de processos nº 0000267-46.2012.8.20.0154. Consta Certidão de objeto e pé ID 122357626, relativo à condenação nos termos da Lei nº 8.429/92. Requisito será analisado por Juiz Eleitoral. |
Eventuais manifestações e juntada de documentos deverão ser realizadas diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Caso não esteja representada(o) por advogada ou advogado, poderá utilizar a aplicação de peticionamento avulso disponibilizada no portal do TSE, observando-se, no que couber, os §§ 3º a 6º do art. 36 da Resolução TSE 23.609/2019.