Processo nº: 0600044-82.2024.6.20.0027 - REGISTRO DE CANDIDATURA
Nome do candidato: FRANCISCO CANINDÉ PINHEIRO DOS
SANTOS
Número do candidato: 44
Cargo: Prefeito
Partido/Federação/Coligação: O SONHO DO POVO(UNIÃO,
Federação BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL (PT/PC do B/PV))

I N T I M A Ç Ã O


De ordem da Senhora (Senhor) Juíza (Juiz) da 27 Zona Eleitoral de JUCURUTU, nos termos do art. 36, § 1º da Resolução TSE nº 23.609/2019, INTIMO a candidata ou candidato para, no prazo de 3 (três) dias, suprir as irregularidades abaixo verificadas no requerimento de registro de candidatura e demais documentos apresentados, sob pena de indeferimento do pedido. 

 

       Divergências Cor/Raça com o Cadastro Eleitoral e eleições anteriores:
       Não há divergência de dados.

Divergências com o Cadastro Eleitoral: Não há divergência de dados do candidato com o cadastro de eleitores.

Coincidência(s) na opção do nome:       Nenhuma irregularidade

Coincidência(s) na opção de número:       Nenhuma irregularidade

Requisitos para registro:
DOCUMENTOOBSERVAÇÃO DO DOCUMENTOOBSERVAÇÃO DO CADASTRO ELEITORAL
Documento oficial de identificaçãoDocumento ID 122357624, corresponde apenas a uma parte da CNH, não consta frente e verso do documento.
Prova de alfabetizaçãoNão foi juntada prova de escolaridade, tais diplomas de conclusão de curso etc. A CNH juntada como prova de identidade está incompleta.
Certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Estadual de 2º grau, do domicílio do candidato ou da candidataCertidão ID 122357623 registra a tramitação de processos nº 0000267-46.2012.8.20.0154. Consta Certidão de objeto e pé ID 122357626, relativo à condenação nos termos da Lei nº 8.429/92. Requisito será analisado por Juiz Eleitoral.

Eventuais manifestações e juntada de documentos deverão ser realizadas diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Caso não esteja representada(o) por advogada ou advogado, poderá utilizar a aplicação de peticionamento avulso disponibilizada no portal do TSE, observando-se, no que couber, os §§ 3º a 6º do art. 36 da Resolução TSE 23.609/2019.

CUMPRA-SE, na forma da lei.


JUCURUTU, 14 de agosto de 2024.


UEDSON BEZERRA COSTA UCHOA
Juíza(Juiz) da 27ª Zona Eleitoral