TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

JUÍZO DA 147ª ZONA ELEITORAL DE FOZ DO IGUAÇU/PR

[Pesquisa Eleitoral - Divulgação de Pesquisa Eleitoral Fraudulenta]

REPRESENTAÇÃO (11541) 0600465-26.2024.6.16.0046

 

DECISÃO

 

Trata-se de representação eleitoral com pedido liminar, de impugnação de pesquisa eleitoral registrada sob nº PR-09356/2024 por suposta irregularidade formulada por Coligação "Trabalho e Compromisso" em face de Oliveira Pesquisas Propagandas e Cursos Ltda e Empresa Jornalística Primeira Linha Ltda.

A impugnante alega que os requeridos possibilitaram o acesso a pesquisa fora do prazo concedido nos autos nº 0600254-87.2024.6.16.0046 e sustenta que a pesquisa realizada e divulgada não corresponde aos dados constantes no plano amostral. Requer assim, liminarmente, a suspensão da divulgação da pesquisa. DECIDO.

Da análise preliminar dos autos, no que concerne às divergências alegadas, constata-se que as discrepâncias superam a margem de erro máxima estipulada no plano amostral, de 4,57% para menos ou para mais, sendo assim, constato a plausibilidade do direito alegado e do perigo do dano.

Diante do exposto, com base no art.16, § 1º da Resolução TSE nº 23.600/2019 DEFIRO a liminar, e DETERMINO A SUSPENSÃO IMEDIATA DA DIVULGAÇÃO DA PESQUISA, sob pena de aplicação de multa.

Citem-se os requeridos e intimem-se para cumprimento da liminar.

Com ou sem manifestação, abra-se vistas ao Ministério Público..

Após voltem conclusos para sentença.

 

Foz do Iguaçu, data da assinatura digital.

 

CLAUDIA DE CAMPOS MELLO CESTAROLLI

 

Juíza Eleitoral