JUSTIÇA ELEITORAL
067ª ZONA ELEITORAL DE MANOEL EMÍDIO PI
REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) Nº 0600307-48.2024.6.18.0067 / 067ª ZONA ELEITORAL DE MANOEL EMÍDIO PI
REQUERENTE: RODRIGO DA ROCHA MARTINS, BERTOLÍNIA VAI CONTINUAR CRESCENDO [PSD/REPUBLICANOS] - BERTOLÍNIA - PI, COMISSAO PROVISORIA DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO DE BERTOLINIA-PI, COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL DO PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO DE BERTOLINIA
Trata-se de pedido de registro de candidatura coletivo de RODRIGO DA ROCHA MARTINS, para concorrer ao cargo de PREFEITO, sob o número 55, pela Coligação BERTOLÍNIA VAI CONTINUAR CRESCENDO (PSD/REPUBLICANOS), no Município de BERTOLÍNIA/PI.
O Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da Coligação requerente foi julgado regular (ID nº 122586619).
A relação de candidatos apresentada pela parte requerente, na qual consta o nome do candidato interessado, foi publicada por meio de edital, não se verificando qualquer impugnação ou notícia de inelegibilidade (ID nº 122623831).
O Cartório Eleitoral juntou informação atestando a presença da documentação exigida pela Resolução TSE n. 23.609/2019, bem como a regularidade do domicílio eleitoral, da filiação partidária, da quitação eleitoral e da inexistência de crimes eleitorais com sentença transitada em julgado (ID nº 122586744).
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido (ID nº 122593894).
É o breve relatório. Decido.
Analisando os autos, verifico que foram preenchidas as condições legais para o registro pleiteado. Demonstrou-se estarem preenchidos todos os requisitos constantes na Resolução TSE nº 23.609/2019, através dos documentos dos autos.
Ante a documentação apresentada e às informações juntadas aos autos, verifica-se que as condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.
Ante o exposto, nos termos do art. 46 e ss., da Resolução TSE nº 23.609/2019 e art. 487, I, do CPC/2015, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO E DEFIRO o pedido de registro de candidatura de RODRIGO DA ROCHA MARTINS, para concorrer ao cargo de PREFEITO, com o número 55, com a seguinte opção de nome: RODRIGO MARTINS, nos termos do art. 7º, VII da Resolução TSE nº 23.609/2019.
Atente-se que, com o julgamento do presente pedido de registro de candidatura, abre-se o prazo para que o candidato valide seus dados que constarão da urna eletrônica, por meio da ferramenta BEM NA FOTO do TSE, a ser feita pela própria pessoa candidata ou representante do partido político, federação ou coligação, nos termos do art. 35-A da Resolução TSE n.º 23.609/2019.
Proceda-se à atualização da situação no sistema de candidaturas.
Sem custas e honorários, por ser incabível em feitos eleitorais.
Após, sem recurso voluntário, proceda a baixa na distribuição com o arquivamento.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Manoel Emídio/PI, data e hora registradas no sistema.
Georges Cobiniano Sousa de Melo
Juiz Eleitoral da 67ª ZE/PI