JUSTIÇA ELEITORAL
138ª ZONA ELEITORAL DE CAMARAGIBE PE
REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) Nº 0600140-39.2024.6.17.0138 / 138ª ZONA ELEITORAL DE CAMARAGIBE PE
REQUERENTE: COLIGAÇÃO UNIÃO E TRABALHO (CAMARAGIBE)
Advogado do(a) REQUERENTE: VADSON DE ALMEIDA PAULA - PE22405-A
INTERESSADO: DIEGO DA ROCHA CABRAL, UM NOVO TEMPO DE TRABALHO[FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL(PT/PC DO B/PV) / REPUBLICANOS] - CAMARAGIBE - PE, FEDERACAO BRASIL DA ESPERANCA (FE BRASIL), COMISSAO MUNICIPAL PROVISORIA DO PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO EM CAMARAGIBE
Advogados do(a) INTERESSADO: MARIA STEPHANY DOS SANTOS - PE36379, LUIZ OTAVIO MONTEIRO PEDROSA - PE17597, DELMIRO DANTAS CAMPOS NETO - PE23101
I – Relatório
Cuida-se de Impugnação ao Registro de Candidatura, ajuizada pela Coligação Majoritária União e Trabalho, em face do candidato ao cargo de Prefeito da Cidade de Camaragibe, Diego da Rocha Cabral, sob o fundamento de que a desincompatibilização do impugnado se resumiu apenas ao aspecto formal, uma vez que continuou exercendo suas atribuições de Secretário de Serviços Públicos.
Na petição inicial, a Coligação Majoritária União e Trabalho afirma que a candidatura de Diego Rocha Cabral foi tornada pública em 18/12/2023 pela atual Prefeita de Camaragibe, Nadegi Alves de Queiroz.
Explica que durante o mandato da atual prefeita, o impugnado ocupou os seguintes cargos: Secretário de Desenvolvimento Econômico, nomeado em 18/01/2021; Secretário de Planejamento, Meio Ambiente e Orçamento Participativo, nomeado 02/08/2022; Secretário de Serviços Públicos, nomeado em 05/12/2023.
Informa que foi exonerado do cargo de Secretário de Serviços Públicos em 05/06/2024, quatro meses antes das eleições (Portaria n.º 400/2024 – ID 122707932), exatamente como de determina a LC n.º 64/90, mas que essa desincompatibilização ocorreu exclusivamente no plano formal, uma vez que continuou a se apresentar e a atuar como se secretário fosse durante toda a campanha.
Explica que Diego da Rocha Cabral costumava publicar em suas redes sociais todas as recentes obras públicas da cidade de Camaragibe durante o período em que participou da gestão da atual prefeita, o que não mudou, mesmo após sua exoneração do cargo de Secretário de Serviços Públicos.
Cita que a continuidade de sua atuação como Secretário de Serviços Públicos no plano fático foi objeto da Representação Especial n.º 0600053-19.2024.6.17.0127, a qual resultou no deferimento de medida liminar, exarada pela juíza da 127ª ZE, no sentido de que ele se abstivesse de “divulgar obras e serviços públicos, por quaisquer meios, como se ainda fosse agente público”.
Apresenta uma série de prints e de vídeos, extraídos das redes sociais de Diego Rocha Cabral, em que estaria supostamente agindo como secretário de fato e requer, ao final, o indeferimento do seu registro de candidatura.
Em contestação, Diego da Rocha Cabral afirma que se desincompatibilizou do cargo de Secretário de Serviços Públicos em 05/06/2024, 4 (quatro) meses antes da data das Eleições de 2024, conforme determina a LC n.º 64/90.
Informa que “a mera menção a postagens em redes sociais, onde o requerido se manifesta como qualquer cidadão, não pode ser confundida com o exercício dissimulado de cargo público, o que, de forma alguma, foi praticado”.
Repete que “as postagens em redes sociais mencionadas na inicial são manifestações legítimas de um cidadão que, após cumprir rigorosamente as exigências legais para a desincompatibilização, se expressa sobre temas de interesse público, sem, contudo, interferir ou influenciar a administração pública ou se valer de sua antiga posição para obter qualquer vantagem eleitoral”.
Explica que o artigo 25 da LC n.º 64/90 preceitua como crime arguição de inelegibilidade realizada sem embasamento fático e legal, dada as consequências que provoca para todos os envolvidos no processo eleitoral: injusto indeferimento de registros de candidatura, retardo dos trabalhos eleitorais, repercussão na comunidade e prejuízo político para o candidato impugnado. Ao final, requer a improcedência dos pedidos contidos na petição inicial.
Audiência de instrução e julgamento realizada em 03/09/2024 (ID 122861905).
Ministério Público Eleitoral apresentou parecer, opinando pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura de Diego da Rocha Cabral, dado o reconhecimento de que sua desincompatibilização não se operou na realidade fática, cingindo-se ao âmbito formal (ID 122879798).
Alegações finais, apresentadas pela impugnante (ID122915371)
Alegações finais, apresentadas pelo impugnado (ID 122915371).
Ministério Público Eleitoral retificou o parecer anteriormente apresentado (ID 122879798).
É o Relatório. Passo a decidir.
II – Fundamentação
Primeiramente, deve-se salientar que a desincompatibilização é o afastamento do mandato, cargo, emprego ou função pública, de maneira a viabilizar a candidatura por determinado agente público. Apesar de antigo, o precedente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abaixo citado explica bem o espírito do instituto:
“reside na tentativa de coibir – ou, ao menos, amainar – que pretensos candidatos se valham da máquina administrativa em benefício próprio, circunstância que simultaneamente, macularia os princípios da administração pública e vulneraria a igualdade de chance entre os players da composição eleitoral, bem como a higidez das eleições. Daí por que, a meu sentir, o (correto) equacionamento das controvérsias envolvendo a desincompatibilização (ou não) de pretensos candidatos não pode ficar adstrito apenas ao exame meramente temporal (i.e. se foi, ou não, atendido o prazo exigido na Constituição ou na legislação infraconstitucional), mas também se o pretenso candidato praticou atos em dissonância com os telos subjacentes ao institutos […}” TSE c-RO n.º 26.465/RN – PSS 1º-10-2014).
No caso, observa-se que constitui fato incontroverso nos autos de que o candidato Diego da Rocha Cabral se afastou formalmente de suas funções como Secretário de Serviços Públicos dentro do prazo determinado pela LC n.º 64/90, conforme Portaria n.º 400/2024 (ID 122707932). Assim, a questão controvertida se restringe a saber se a desincompatibilização do candidato ocorreu apenas no plano das ideias ou se efetivamente a desincompatibilização existiu na realidade fática.
Sobre a questão, o primeiro ponto que merece destaque se refere ao ônus da prova: a jurisprudência do TSE entende que constitui ônus do impugnante comprovar que o agente público e pretenso candidato não se desincompatibilizou de fato de suas funções, quando decidiu concorrer a determinado cargo eletivo. Na íntegra, alguns precedentes do TSE neste sentido:
ELEIÇÕES 2020. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. VEREADOR. DEFERIMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 275 DO CÓDIGO ELEITORAL. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO DA PARTE AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DE FATO. NÃO COMPROVAÇÃO. MEROS ATOS DE CAMPANHA. INOCORRÊNCIA DE ATIVIDADES INERENTES AO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL ANTERIORMENTE OCUPADO. ÔNUS DO IMPUGNANTE. SÚMULA Nº 30/TSE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA Nº 28/TSE. MANUTENÇÃO DO DECISUM AGRAVADO. DESPROVIMENTO. (...) 4. O impugnante não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a inexistência de tempestiva desincompatibilização no plano fático. 5. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, é ônus do impugnante comprovar a inexistência de tempestiva desincompatibilização no plano fático, devendo ser mantido o deferimento do registro de candidatura do agravado. 6. O processamento do recurso especial fica obstado quando o acórdão regional encontra–se em harmonia com a jurisprudência desta Corte, nos termos da Súmula nº 30/TSE. 7. A demonstração de divergência jurisprudencial exige que a parte demonstre a existência de similitude fática entre os acórdãos paradigmas e a decisão que pretende reformar, nos termos da Súmula nº 28/TSE 8. Agravo interno a que se nega provimento. (TSE - REspEl: 060023841 SANTA LUZIA - MG, Relator: Min. Edson Fachin, Data de Julgamento: 18/03/2021, Data de Publicação: 29/03/2021).
ELEIÇÕES 2022. RECURSO ORDINÁRIO. REGISTRO DE CANDIDATURA. DEPUTADO ESTADUAL. INDEFERIMENTO. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. ART. 1º, II, L, C/C. O VI, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90. SERVIDOR PÚBLICO. APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DO REQUERIMENTO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. AFASTAMENTO DE FATO. ÔNUS DO IMPUGNANTE. DEFERIMENTO DO REGISTRO. PROVIMENTO. (TSE – RO-El: 060309551 BELO HORIZONTE – MG, Relator: Min. Carlos Horbach, Data de Julgamento: 07/10/2022, Data de Publicação: 07/10/2022).
O segundo ponto que merece destaque se refere ao conteúdo das provas: o impugnante, para comprovar que Diego da Rocha Cabral não se desincompatibilizou de fato de suas funções, deve apresentar provas que demonstrem que ele continuou exercendo as atribuições de Secretário de Serviços Públicos, seja falando como se ainda fizesse parte da administração, seja resolvendo ou dizendo que resolveria os problemas dos munícipes em nome da administração.
Por outro lado, cabe a impugnado demonstrar que os vídeos expostos em suas redes sociais possuem características de prestação de contas à comunidade de tudo o que realizou, enquanto investido nos cargos de secretários nas diversas pastas que ocupou na Prefeitura de Camaragibe, o que constitui fato natural e saudável em uma democracia.
Sobre o assunto, o Ministro Luiz Roberto Barroso, nos autos do RESPE – Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 48706 – MARICÁ – RJ, realiza interessantes considerações sobre a atuação do gestor público na campanha e seu direito, até dever, de prestar contas ao eleitorado de todos os seus feitos realizados durante sua atuação como gestor público. Apesar do objeto discutido na decisão do Ministro Barroso ser distinta do objeto da presente ação, suas razões de decidir (ratio decidendi) servem para elucidar a situação em análise. Vejamos:
“Nesta última vertente, a promoção pessoal do candidato, a partir da divulgação de seus feitos políticos, constitui legítimo exercício da liberdade de expressão, protegida pelos arts. 50, IV, e 220 da Constituição Federal. A possibilidade de ampla divulgação de uma multiplicidade de informações sobre os candidatos, suas propostas, trajetória e reputação, é essencial, ainda, à democracia, permitindo a tomada de decisão de voto por parte dos cidadãos, que passam a ter maior capacidade de analisar as diferentes opções eleitorais” (RESPE – Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 48706 – MARICÁ – RJ).
No caso, a impugnante defende que o candidato Diego da Rocha Cabral continuou a agir como Secretário de Serviços Públicos da Prefeitura de Camaragibe, mesmo após a sua desincompatibilização formal e o início da campanha eleitoral, fato que desequilibraria o pleito.
Para o correto entendimento da situação, é necessário analisar cada um dos 25 (vinte e cinco) fatos apresentados pela impugnante, a fim de perquirir a real natureza desses vídeos e publicações: mera prestação de contas de sua gestão como Secretário de Serviços Públicos, ou insistente exercício do cargo de secretário, mesmo após a desincompatibilização.
Fato 01: 06/06/2024 – Vídeo em que Diego mostra maquinário público, colocando asfalto na Rua Sátiro Ivo, que liga a Rua de Céu Azul à Rua Belmino Correia.
Diego Cabral: “Asfalto chegando aqui na Sátiro Ivo, uma rua importante que liga o Bairro do Céu Azul à Avenida Belmiro Corrêa, um pedido antigo aqui dessa população e que chega hoje com muita qualidade pra acabar com os buracos dessa vila. É trabalho, é obra, é carga!”
No Instagram, Diego faz os seguintes comentários: Mais uma rua está ficando novinha em Camaragibe! Desta vez, é a Sátiro Ivo que vai ficar completamente recapeada e sem nenhum buraco, levando mobilidade, segurança e qualidade de vida para todos que transitam no local.
Fato 02: 07/06/2024 – Vídeo em que Diego mostra ônibus por dentro e depois toda a nova frota
Diego Cabral: “Estamos aqui na MobiBrasil, conferindo aqui essa máquina e trazendo recordações do tempo em que eu era kombeiro em Camaragibe. Ônibus novos, chegando para a população, que segunda-feira vamos estar aí, já com eles nas ruas para beneficiar o nosso povo após a saída aí da cooperativa. Um novo sistema de transporte. Camaragibe se adequando e sendo inserido no consórcio metropolitano Recife, onde vai integrar com o metrô, levando nosso povo a toda a região metropolitana com a tarifa única de R$ 4,10. É uma conquista excelente para Camaragibe, me orgulho de ter feito parte dessa construção e vamos seguir em frente que só quem tem a ganhar é o nosso povo.”
No Instagram, Diego faz o seguinte comentário: Esses são os novos ônibus que irão fazer o transporte público municipal de Camaragibe! Veículos modernos, climatizados que irão trazer conforto e mobilidade, dignidade, pontualidade e segurança para os munícipes da nossa cidade!
Fato 03: 10/06/2024 – Vídeo mostrando Diego dentro ônibus, como motorista, mostrando a nova frota de veículos
Diego Cabral aparece em vídeo com alguns vereadores em um “comercial”, cujo objetivo é mostrar a nova frota e informar os bairros, onde os mencionados veículos passarão. O diálogo é o seguinte:
“Pessoa 1: Motorista, esse ônibus passa no Piin?
[Sinal de sim com a mão]
Pessoa 1: Casinha também?
[Sinal de sim com a mão]
Pessoa 2: Motorista, tudo bem? Esse ônibus passa no São João São Paulo?
[Sinal de sim com a mão]
Pessoa 3: Motorista, esse carro passa na Tabatinga?
[Sinal de sim com a mão]
Pessoa 3: E na Vila da fábrica?
[Sinal de sim com a mão]
Diego Cabral: Isso é Camaragibe com o novo sistema de transporte municipal, mais linhas atendidas, mais conforto, mais segurança para a população. É trabalho, é carga”.
No Instagram, Diego faz o seguinte comentário: Hoje os novos ônibus do transporte municipal começaram a rodar em Camaragibe. Veículos novos, com conforto, pontualidade e segurança para os munícipes da nossa cidade.
Fato 04: 11/06/2024 – Vídeo em que Diego mostra maquinário público, colocando asfalto no Bairro do Santana
Diego Cabral: “Mais uma conquista, dessa vez no Bairro do Santana. Fico feliz em ver o asfalto aqui, a empresa trabalhando, isso que foi uma luta da comunidade, um pedido grande também das lideranças e hoje é atendido aqui e pode dar uma qualidade de vida melhor às pessoas desse bairro.”
No Instagram, um cidadão faz a seguinte pergunta: Queria saber quando vai terminar o de Tabatinga. Diego Cabral, então, responde: o próximo bairro será o de Tabatinga.
Fato 05: 12/06/2024 – Vídeo em que Diego mostra a inauguração de um Centro de Acolhimento de Equoterapia
Presença na inauguração de um Centro de Acolhimento de Equoterapia, destinada ao tratamento de crianças autistas. Diego Cabral aparece no local, juntamente o candidato a vereador Ricardo Pedrosa. Segue o diálogo entre Diego Cabral e o mencionado candidato a vereador:
Diego Cabral: Mais uma inauguração importante, fico feliz de ser parceiro da Casa Comunidade Camará. Dessa vez, o centro de acolhimento de Equoterapia, onde se vai tratar as crianças com espectro autismo, as mães atípicas, trazendo tratamentos adequados, não é isso Ricardo?
Ricardo: É isso aí Diego, hoje inauguramos aqui o primeiro centro de equoterapia localizado aqui na Rua Maria Isabel de Santana, nº 54, onde vamos atender todas as crianças e adolescentes da nossa cidade.
Diego Cabral: Parabéns amigo, essa luta não é só sua. Nessa luta estamos juntos e só quem ganha é essas mães e essas crianças”.
Em comentário no Instagram, Diego afirma: Camaragibe ganha um Centro de Equoterapia para tratar crianças com autismo totalmente gratuito!
Fato 06: 15/06/2024 – Vídeo em que Diego conversa com mãe da GAPPAC, instituição que cuida de crianças e adolescentes atípicas.
Diego conversa com uma mãe da GAPPAC, instituição que cuida de crianças e de adolescentes atípicas. O diálogo é o seguinte:
Aline: A única gestão que de fato abriu a porta para o GAPAC foi a doutora Nadegi e aí a doutora Nadegi nos apresentou.
Diego Cabral: Nosso compromisso com o GAPAC vai durar muito e muito tempo. O GAPAC é uma instituição realmente que cuida, humaniza.
Aline: O GAPAC é uma família, é sobre amar, é sobre cuidar, é sobre acolher.
Diego Cabral: E seu filhinho quantos anos têm?
Aline: 8
Aline: É Iago o nome dele, ele tem seis anos. Em 2021 já saiu o nosso laudo com o autismo. Então assim, foi quando eu conheci o GAPAC, foi quando o grupo me orientou em várias questões. E como você falou conosco naquela reunião, sobre a proposta da extensão da Casa Azul, porque nossos adolescentes, nossos adultos sofrem, porque aqui não se tem um atendimento específico para os nossos adolescentes.
Diego Cabral: Eu sei da dificuldade do dia a dia, vou estar sempre perto da GAPAC, vou estar sempre perto das mães atípicas.
Aline: E a gente vai cobrar.
Diego Cabral: E tenho a certeza que a gente vai expandir muito mais para que esse crescimento dessa rede de proteção, ela se aumente a cada dia.
Aline: E pode contar conosco também.
Diego Cabral: Aline, obrigado, viu? A gente está sempre aqui perto, vamos estar sempre à disposição para lhe ajudar, para ajudar no todo o processo que vocês enfrentam no dia a dia”.
Em comentário no Instagram, Diego afirma: Instituições como @gppapac_autismo são fundamentais para ajudar famílias co crianças atípicas. Temos que estar perto de trabalho como estes para garantir que o atendimento e a rede de proteção sejam ampliados.
Fato 07: 16/06/2024 – Vídeo em que Diego aparece em frende de uns dos locais de prova para Guarda Municipal de Camaragibe
Diego: “Dia importante hoje para Camaragibe, dia de prova para o concurso da Guarda Municipal. 96 vagas para novos guardas municipais, para cuidar da nossa segurança pública. É um assunto importante, um assunto que tem de ser discutido a cada dia. E também quero aqui dizer da importância de concursos públicos, o qual eu defendo mais concursos para a saúde, mais concursos para a educação, novos enfermeiros, novos agentes de saúde, agentes de endemias. Isso aí tem sido o avanço e nós temos que discutir esse assunto a cada dia que se passa para fortalecer as políticas públicas do nosso município. Boa sorte a todos os concurseiros que hoje farão essa prova para a Guarda Municipal”.
Em comentário no Instagram, Diego afirma: Hoje é dia de concurso da Guarda municipal de Camaragibe.
Fato 08: 17/06/2024 – Vídeo em que Diego mostra maquinário público, colocando asfalto de recapeamento da Estrada de Aldeia (PE 27), obra do DER e do Município de Camaragibe
Diego: “Quero agradecer ao DER e à Prefeitura de Camaragibe por começar hoje o Tapa – Buraco da PE-27. Essa estrada importante que vai ganhar uma requalificação nos próximos meses. Projeto que eu tive acesso junto ao Governo do Estado, onde vai ter ciclovia, vai ter alargamento de alguns trechos para melhorar a mobilidade dessa população no dia a dia. Esse direito de ir e vir, ser melhor atendido.”
No Instagram, um cidadão faz a seguinte pergunta: “E o asfalto de Tabatinga? Ainda Nada?” Diego responde: Ainda hoje, se não chover!
Fato 09: 18/06/2024 – Vídeo em que Diego mostra as obras de recapeamento da de via pública em Tabatinga, Avenida Luísa de Medeiros
Diego: Asfalto novo chegando em Tabatinga, Avenida Luísa de Medeiros, recebendo aqui o asfalto onde vai melhorar a qualidade de vida das pessoas, vai melhorar a mobilidade e também o comércio local, que estava sofrendo com muitos buracos. Chega aí, vida nova, asfalto novo, é trabalho, é obra, é carga”.
No Instagram, o munícipe faz a seguinte pergunta: “Por que não vieram para o Bairro João Paulo II? Somos realmente esquecidos. O principal acesso ao bairro é o chamado “Dois Muros”, local estreito, perigoso, de muitos acidentes. O bairro tem pontos de lixo jogado nas esquinas, buracos é boia. Os canos da COMPESA estão fora da terra. Amigo Diego Cabral, venha nos ajudar”. Diego Cabral responde: Vou entrar em contato com você no privado.
Fato 10: 02/07/2024 – Vídeo em que Diego mostra o recapeamento da subida do Sítio Mesquita
Diego aparece em frente às obras de subida do Sítio Mesquita, com juntamente Ronaldo da Farmácia, Adriana do Jipe e Josemir. Eles fazem os seguintes comentários:
“Diego Cabral: Estamos aqui na subida do Sítio Mesquita. Eu quero agradecer em nome da comunidade, em nome de Ronaldo da Farmácia, em nome da minha amiga Adriana do Jipe, a você José Mirro Fino, junto a prefeitura de Camaragibe, por executar esse serviço aqui, que era um pedido grande de acesso para melhorar aqui a mobilidade, melhorar o
trânsito aqui de ir e vir dessa população que acessa o Sítio Mesquita, que acessa aqui a Compesa. Então Josemir obrigado, Adriana, Ronaldo, que pediram aqui junto com o povo para que isso acontecesse.
Josemir: Aqui nós estamos na Rua Major Isidoro, essa Rua é muito importante que acesso ao Sítio Mesquita, ela é um pedido antigo da comunidade, pedindo que nós viéssemos aqui, dar condições de mobilidade. Vai até lá? É que nós estamos fazendo hoje, vai até a Caixa D’água, até o campo de estrela, e consequentemente, na estrada de barro também será feito uma melhoria.
Ronaldo: Isso é respeito com o munícipe. Vem com a gente.
Adriana: Obrigada!”
Em comentário no Instagram, Diego afirma: Começou operação tapa buracos na subida do Sítio Mesquista.
Fato 11: 03/07/2024 – Vídeo em que Diego mostra o recapeamento em frente ao shopping
Diego: É muito bom! Acabar uma plenária para a gente discutir a cidade, e encontrar aqui ó, o asfalto a todo vapor, já chegando aqui em frente ao shopping, desde a Tabatinga, descendo pela Arlinda Lopes, vila da fábrica. Então é avanço em nossa cidade, melhorando aí as nossas vias. Fico muito feliz em ter começado, enquanto secretário, esse projeto, 12 retirado do papel, que a Prefeitura de Camaragibe está de parabéns, fazendo as nossas vias, como elas tem que ser cuidadas. É obra, é trabalho, é carga.
Em comentário no Instagram, Diego afirma: Segue a todo vapor o recapeamento asfáltico em Camaragibe.
Fato 12: 04/07/2024 – Vídeo em que Diego mostra o recapeamento do Vale das Pedreiras
Diego está à noite, no Vale das Pedreiras, em frente as obras. São as seguintes as considerações de Diego Cabral e de apoiadores da comunidade:
Diego: Estamos no Vale das Pedreiras junto aqui com a comunidade que tanto pediu que asfalto chegasse para melhorar a mobilidade, o direito de ir e vir, a qualidade de vida dessa comunidade, que pedia há muito tempo esse asfalto. Quero agradecer a prefeitura de Camaragibe, por atender, e também fico feliz, porque fiz parte lá atrás, quando iniciei esse projeto, quando ainda era secretário, e chegou gente. Apoiador: A gente só tem agradecer o pessoal do Vale da Pedreiras, agradecer muito por esse serviço que está sendo feito, que é esperado há muitos anos e nunca foi realizado, só promessa, e graças a Deus agora chegou, dando uma dignidade melhor ao pessoal do Vale das Pedreiras. É isso aí, nada melhor, do que você chegar em casa com dignidade, então eu acho hoje, além de valorizar o nosso bairro, as nossas casas, os nossos imóveis, que, traz um pouco realmente de dignidade ao nosso povo, que pode chegar um pouco melhor em casa. Diego Cabral: É asfalto novo chegando também no Vale das Pedreiras. É trabalho, é obra, é carga.
Em comentário no Instagram, Diego afirma: “O recapeamento asfáltico chegou no Vale das Pedreiras, levando mobilidade, segurança e dignidade para os moradores da localidade”.
Fato 13: 19/07/2024 – Vídeo em que Diego mostra a promoção de ação da ALEPE, “ALEPE CUIDA”
Diego: “Hoje é dia de ação da ALEPE CUIDA aqui no Parque Maria Amazonas. Queremos agradecer a assembleia legislativa. Deputado João de Nadegi, por trazer essa ação para o nosso município. Com vários tipos de serviço, mamografia, ultrassom, cardiologia, oftalmologia, trazendo aqui também, o SESC SENAC, trazendo Defensoria Pública, retirada de RGs. Ter uma ação importante como essa que ajuda as pessoas destravarem algum tipo de serviço que estão precisando.”
Em comentário no Instagram, Diego afirma: Hoje é dia de ação na ALEPE, que cuida no Parque Maria Amazonas.
Fato 14: 25/06/2024 – Vídeo de Diego com reunião com populares em ambiente fechado
“Diego Cabral: Camaragibe vive uma fase muito boa, que pode melhorar. Hoje a gente tem quarenta e duas ruas sendo calçadas, setenta ruas sendo asfaltadas, mercado público em obra a todo vapor, e vai ser entregue agora. Rua Eliza Cabral toda revitalizada, aqui, na vila da fábrica, ginásio de esportes sendo reformado. Então a gente tem que pegar esse embalo. Nós temos que olhar pra frente.
Apoiador: Bom caráter, boa família e boa procedência. O que é importante. Diego Cabral, ele nunca foi político.
Diego Cabral: Quando a gente vai procurar um emprego, a primeira coisa que nos pedem é o que, é o currículo né? Então a hora é essa. De analisar o currículo do político. Porque o político tá procurando um cargo que quem dá é o povo, mas o povo tem que saber quem são os políticos que vão os representar. E como meu amigo aqui foi muito feliz. Hoje a internet ajuda muito. Quem me conhece, todo mundo aqui tem instaram, facebook. Procura lá, Diego Cabral, e vocês vão ver o que foi Diego até aqui. O que é que Diego fez pra chegar até aqui como político. E vocês vão fazer uma análise”.
Em comentário no Instagram, Diego afirma: Finalizando nossa noite, batendo um papo bacana com os amigos @denivaldofreire em Aldeia de Baixo.
Fato 15: 04/07/2024 – Vídeo em que Diego mostra uma Rua Dr. Bezerra de Menezes antes de depois do calçamento
Montagem em que mostra Diego falando com a rua antes do calçamento e depois do calçamento.
"Diego Cabral: O que era assim, virou realidade. Uma rua que era só lama. Uma rua que tinha muitos problemas. Hoje chegou dignidade, chegou qualidade de vida com esse calçamento. Me sinto muito orgulhoso de ter feito parte dessa conquista. É isso que a população precisa. Trabalho, obra. É carga.”
Em comentário no Instagram, Diego afirma: “Veja o antes e o depois da rua Doutor Bezerra de Menezes no bairro Jardim primavera”.
Fato 16: 06/07/2024 – Vídeo em que Diego mostra uma rua antes de depois do calçamento na Rua Alexandrina, em Santa Terezinha e na Rua São João da Barra.
“Diego Cabral: Desta vez, em Santa Terezinha. Na Rua Alexandria, recebendo o asfalto de um projeto que iniciamos lá atrás, ainda como secretário, e hoje tá sendo executado. Esse pedido da população, que melhorasse essa via tão importante para esse bairro. E aqui também, tem também, obra com paver. Rua São João da Barra. Esse pedido antigo da comunidade, a qual foi um compromisso firmado nosso. Já está sendo executado. Esse sonho já tá virando realidade, e vem muito mais por aí. É trabalho, é obra, é carga.”
Em comentário no Instagram, Diego afirma: É mais desenvolvimento chegando no bairro de Santa Terezinha. É a rua Alexandrina sendo asfaltada e a rua São Miguel da Barra sendo pavimentada com paver, levando mobilidade, conforto, dignidade e mais qualidade de vida para todos da localidade.
Fato 17: 10/07/2024 – Vídeo em que Diego mostra recapeamento da Avenida Vera Cruz
Diego à noite, em frente às obras da Avenida Vera Cruz. São os seguintes os seus comentários: “Solicitação da comunidade sendo atendida. Então em nome dessa comunidade eu agradeço à prefeitura de Camaragibe, por trazer o recapeamento asfáltico na Avenida Vera Cruz, que liga o bairro Vera Cruz ao Rachão. Chegando asfalto novo. Chegando Rua Nova.
“Apoiador: Com certeza, é um pedido da própria comunidade aqui, Diego, porque você viu o estado de Vera Cruz, eu vim de carro e nada. Você, como grande secretário, fez aqui e tá acontecendo, porque você deixou tudo certo nessa comunidade”
“Diego Cabral: É isso aí. Vamos avançar. É isso que a população precisa, é ser atendido com os serviços essenciais. É trabalho, é obra, é carga.”
Em comentário no Instagram, Diego afirma: É asfalto novo chegando no bairro de Vera Cruz em Aldeia!
Fato 18: 15/07/2024 – Vídeo em que Diego mostra iluminação em LED da Comunidade do Rachão
Diego aparece à noite, mostrando a iluminação em LED do Bairro do Rachão:
“Diego Cabral: Um pedido antigo da comunidade aqui do Rachão, Vera Cruz, chegou. Iluminação em LED, pra trazer mais segurança e mais qualidade de vida. Enquanto secretário, iniciamos esse projeto, que hora vira realidade.”
“Apoiador: Com certeza. Aqui ó, resposta ao povo. Hoje o pessoal passa aqui na rua como se tivesse, porque as lâmpadas amarelas antigamente só fazia encandear, o pessoal reclamava, não clareava nada. E hoje aqui ó, segurança para o povo aqui na rua, parece mais de dia.
Em comentário no Instagram, Diego afirma: A iluminação em LED chegou no Bairro de Vera Cruz, levando segurança, conforme e tranquilidade para os moradores do bairro”.
Fato 19: 20/07/2024 – Vídeo em que Diego mostra recapeamento asfáltico do Bairro dos Estados
“Diego Cabral: Avenida Pernambuco, bairro dos estados, ganhando asfalto novo. Um pedido dessa comunidade, onde fizemos o projeto, lá atrás. Fico feliz em viver esse momento. Um momento que vai melhorar a mobilidade, vai melhorar a qualidade de vida dessa população. E isso é trabalho. É trabalho que não pode parar, trabalho que tem que continuar avançando, e estaremos sempre junto do povo, para que isso aconteça com mais frequência, aconteça realmente como tem que acontecer. Quero agradecer a todos os funcionários que viraram à noite trabalhando muito aqui para deixar do jeito que está essa avenida.”
Em comentário no Instagram, Diego afirma: O asfalto novo chegou na Avenida Pernambuco, no Bairro dos Estados”.
Fato 20: 23/07/2024 – Vídeo em que Diego mostra recapeamento asfáltico na Avenida Vera Cruz
“Diego Cabral: Bora Buba, vamos andar, que tá… e aí, na paz? Asfalto zerado chegando na Avenida Vera Cruz. Enquanto a oposição só faz falar, a gente vai trabalhar, porque o que eles sabem é criticar. O que eles sabem é falar que vai fazer. Mas tá chegando hoje aqui um asfalto, que é um pedido da comunidade, um pedido de Buba do Vera Cruz, e eu, lá atras, enquanto secretário, coloquei o projeto, Buba, e hoje vira realidade. Eu quero agradecer à prefeitura de Camaragibe, por fazer uma obra dessa, que há vários anos não acontecia. Então, continuem falando, que agente vai continuar trabalhando.” “Buba (apoiador): Com certeza, Diego. Mais de doze anos sem recapeamento, eu está aqui novo, o novo faz, o novo quer fazer, o novo quer oportunidade, isso é trabalho, é obra, é carga.”
Em comentário no Instagram, Diego afirma: É asfalto novo, chegando na Avenida Vera Cruz, levando dignidade, conforto, segurança e qualidade de vida a todos da localidade”.
Fato 21: 31/07/2024 – Vídeo em que Diego mostra recapeamento asfáltico do Alto Santo Antônio
Diego Cabral: Asfalto novo chegando no Alto Santo Antônio. Um pedido dessa comunidade para melhorar a qualidade de vida dessas pessoas. Fico muito feliz em fazer parte dessa história. Enquanto secretário tiramos do papel esse projeto que hoje se torna realidade. É trabalho, é obra, é carga.
Em seu Instagram, Diego afirma o seguinte: Quando fui secretário, eu meti a mão na massa e trouxe asfalto de qualidade nas ruas da nossa cidade. É trabalho, é obra, é carga.
Fato 22: 04/08/2024 – Vídeo em que mostra Diego em reunião com populares
Diego Cabral: Nós estamos com a cidade entrando no caminho do desenvolvimento. De várias ruas sendo calçadas, um momento que chegou a iluminação em LED para quase 100% da cidade, recapeamento asfáltico, 20 milhões de reais aplicados para acabar com os buracos. O mercado público 12 anos parado sem obra, será entregue. Ginásio de esporte sendo reformado. A saúde com o centro onde era a maternidade fazendo cirurgias, fazendo procedimentos, podendo investir agora mais de 4 milhões de reais num grande mutirão da saúde. O maior mutirão da história da saúde de Camaragibe. Onde vai tirar milhares de pessoas da fila de demandas reprimidas. E isso vai desafogar, tanto a atenção básica, como a média complexidade. Porque nós vamos resolver muitas cirurgias, muitas consultas especializadas, e muitos exames.
Em seu Instagram, Diego afirma o seguinte: Estamos a caminho do desenvolvimento. Investimento em infraestrutura para o bem da população. Teremos a maior mutirão da história da saúde de Camaragibe. É pelo povo e para o povo.
Fato 23: 06/08/2024 – Vídeo em que Diego mostra a Praça do Viana
“Diego Cabral: Vem conhecer conosco a praça do Viana. Uma praça que foi reformada em nossa gestão como secretário de serviços públicos. É um modelo que pretendemos fazer durante nossa gestão para tirar a criançada para praticar esportes, as mulheres para fazer atividade física. Nós temos o planejamento de levar equipamentos públicos de lazer, como este, para a maioria dos bairros de Camaragibe, ofertando para as crianças, jovens e adultos, um equipamento de qualidade, que melhora a qualidade de vida das pessoas.”
Em seu Instagram, Diego afirma o seguinte: “Vamos construir mais praças como esta que eu fiz, a Praça Viana. Equipamentos com qualidade para ajudar na prática de atividades físicas e de lazer. Já está no planejamento e vamos levar este projeto para a maioria dos bairros de Camaragibe. É trabalho, é obra, é carga!
Fato 24: 16/07/2024 – Vídeo de Diego em reunião com populares
“Getúlio Vargas e Sargento Wolf, a gente sempre faz a manutenção, e ali tá contemplando em tapa buraco pra ter uma solicitação do amigo Roberto. A calçada foi realmente uma solicitação feita ali pros moradores no qual nós atendemos, já tá ali, vai iniciar a calçada via lateral até lá aquelas casas do condomínio.”
Fato 25: 08/08/2024 – Vídeo do candidato Buba do Vera Cruz agradecendo a Diego pelo pó de pedra colocada na rua Barão de Loureto
Buba do Vera Cruz: Pessoal, tudo bom? Estamos aqui na Rua Barão do Loreto, pessoal, a parte que não é calçada, tá certo. Viemos aqui conversar com moradores, moradores reivindicou. Tá aqui, rebaixando aqui a rua. A máquina veio aí, botou o material, colocou o pó de pedra. Terminou aqui, foi finalizado, tá 22 certo. Valeu, Diego Cabral. Isso é reivindicar o direito do povo, tá certo. Vamos embora povo de Vera Cruz. Simbora comunidade”.
Ultrapassada a questão do detalhamento de todos os 25 (vinte e cinco) fatos indicados na petição inicial, deve-se ressaltar que as provas que instruíram a exordial observaram o prescrito no artigo 17, inciso III, da Resolução TSE n.º 23.608/19, o qual determina que seja identificado o endereço da internet, a prova de que o impugnado seria o autor das postagens e a juntada de arquivos, contendo imagem ou vídeo em análise1.
No caso, a impugnante trouxeram aos autos as propagandas irregulares objeto de impugnação, acrescida do endereço eletrônico e ainda o arquivo contendo o vídeo do impugnado. Assim, restaram cumpridos os requisitos exigidos pela legislação eleitoral, lembrando que o impugnado nada suscitou sobre a questão em sua contestação.
Analisando detidamente os fatos indicados na petição inicial, observa-se que nas postagens colacionadas aos autos se observa claramente que a figura de Diego Cabral se confunde com a da própria municipalidade. Isso porque, se em algumas situações o candidato lembra de frisar que contribuiu para a realização da obra atual como secretário, mas, na maioria das postagens, ele age como se fosse a própria municipalidade, inclusive, respondendo dúvidas de munícipes, quanto às obras que estão sendo realizadas no momento e a perspectiva de que a obra publicada em sua rede social chegue ao local questionado.
Por exemplo, os fatos descritos nos itens 1, 2, 3, 4, 8, 9 e 10, 14, 19, 22 e 23 demonstram Diego Cabral agindo como atual gestor público, apresentando obras da municipalidade como se suas fossem, sem lembrar a população que sua atuação se restringiu a Secretário de Serviços Públicos, cargo que aliás nem mais o exerce, em razão das eleições.
Os fatos 1, 2, 3, 4, 8, 9 e 10, 14, 19, 22 e 23, listados acima, são os seguintes: recapeamento da Rua Sátiro Ivo (Fato 1), os novos ônibus que farão transporte público municipal (Fato 2), divulgação dos bairros em que os no os ônibus passarão (Fato 3), asfalto no bairro do Santana (Fato 4), recapeamento da Estrada de Aldeia (Fato 8), asfalto chegando em Tabatinga (Fato 9), recapeamento da subida do sítio Mesquita (Fato 10), descrição de grandes quantidades de obras em execução pela Prefeitura (Fato 14), noticia de asfalta chegando no Bairro dos Estados (Fato 19), descrição das atividades assistenciais e obras da Prefeitura (Fato 22), promessa de realização de pequena obra de calçamento (Fato 23).
Interessante demonstrar que em algumas situações, o impugnado ainda demonstra possuir em suas mãos o controle das obras da cidade: (Fato 4) um munícipe questiona quando o asfalto de Tabatinga terminaria e o impugnado responde prontamente que seria o próximo; (Fato 8) repete-se a pergunta sobre o asfalto de Tabatinga e a resposta é bem impositiva: “começa hoje, amigo, se não chover”; (Fato 9) munícipe questiona a situação do bairro João Paulo II e o impugnado responde que entraria em contato com mesmo pelo privado.
Por outro lado, alguns fatos descritos na petição inicial são simples promessas de campanha ou buscam apenas promover determinada ação social, o que não constitui um ilícito eleitoral. Na verdade, são bastantes importantes para informar à população a linha que será adotada, caso seja ele o escolhido para o cargo de prefeito, de modo que – ao meu sentir – não merece qualquer reprimenda: (Fato 5) inauguração do Centro de Acolhimento da Equoterapia; (Fato 6) continuação da parceria com a GAPPAC; (Fato 7) promessa de que realizará diversos concursos públicos para a Prefeitura de Camaragibe, para as mais distintas áreas; (Fato 13) promoção de ação da ALEPE, realizada na Praça Maria Amazonas, denominada “ALEPE CUIDA”; (Fato 23) promessa de construção de novas praças como a “Praça da Viana”.
Finalmente, das situações listadas, houve aquelas em que o candidato Diego Cabral esclareceu que a obra não seria sua, mas participou ativamente para que tornasse realidade, quando trabalhou como secretário em diversas pastas: (Fato 11) recapeamento da rua do shopping; (Fato 12) recapeamento do Vale das Pedreiras; (Fato 15) recapeamento da Rua Bezerra de Meneses; (Fato 16) recapeamento da Rua Alexandria, em Santa Terezinha; (Fato 18) iluminação da Rua Vera Cruz.
De todo jeito, mesmo nos casos acima nominados, há expressão do impugnado, em seus comentários, que o vincula à obra, conferindo o mesmo caráter personalíssimo: (Fato 11) “segue a todo vapor o recapeamento asfáltico na cidade de Camaragibe”; (Fato 12) “o recapeamento asfáltico chegou no Vale das Pedreiras, levando mobilidade, segurança e dignidade para os moradores da localidade”; (Fato 15) “veja o antes e o depois da rua Doutor Bezerra de Menezes, Bairro de Primavera”; (Fato 16) “É mais desenvolvimento chegando ao Bairro de Santa Terezinha! É a Rua Alexandria sendo asfaltada e a rua São Miguel da barra sendo pavimentada com paver, levando mobilidade, conforto, dignidade e mais qualidade de vida para a localidade”; (Fato 18) “A iluminação de LED chegou ao bairro de Vera Cruz, levando segurança, conforto e tranquilidade para os moradores do bairro”.
Enfim, no meu sentir, entendo que o impugnado não conseguiu se desincompatibilizar de fato do cargo de Secretário de Serviços Públicos, uma vez que, na imensa maioria de suas postagens, deixou claro que as obras que estavam sendo atualmente realizadas possuíam sua assinatura: a imagem da prefeitura de Camaragibe praticamente se funde à imagem de Diego da Rocha Cabral, fato que se agrava quando o próprio Diego responde a stores de munícipe, sobre o momento em que outras obras seriam realizadas.
Interessante que o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou caso bastante semelhante, mais precisamente em 09/09/2024, em que entendeu que a servidora pública municipal não se desincompatibilizou de fato, mas apenas de direto, justamente pelo fato de sempre se referir a seu órgão de gestão no presente. Assim, apresentar-se-á ainda precedente do TRE-PE e do TRE-PA no mesmo sentido: Vejamos:
RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2024. REGISTRO DE CANDIDATURA. VEREADORA. INDEFERIMENTO. INELEGIBILIDADE. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AFASTAMENTO DE FATO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PERSISTÊNCIA NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES COMPROVADA. CONDIÇÃO ELEGIBILIDADE NÃO ATENDIDA. RECURSO IMPROVIDO. REGISTRO INDEFERIDO.
1 – No caso concreto, a recorrente, a despeito de afastada do serviço odontológico da municipalidade de Tabira – PE desde 04 de julho, persistiu no exercício de fato de suas funções, conforme demonstram vídeo postado no dia 12 de julho e conversa de WhatsApp do dia 26 de julho.
2 – No vídeo, postado a título de story em seu perfil no Instagram em 12 de julho, a recorrente, referindo-se a órgão cuja gestão se encontrava sob sua responsabilidade, afirmou: “No CEO, o atendimento a todo vapor. Três dentistas atendendo. Pacientes com necessidades especiais, pério e atendimentos a todos, a toda população” (…) “A saúde não pára, nossos dentistas da sua saúde bucal”.
3 – Sem fazer a recorrente qualquer reserva de se tratar de uma ação passada, o emprego das expressões “atendimento a todo vapor” e “Três dentistas atendendo”, especialmente desta, na qual se emprega o verbo “atender” no gerúndio do presente, evidencia que se cuidava de uma ação que se desenrolava no presente momento, ou seja, de ação presente, e, portanto, levada a cabo posteriormente à data do afastamento da recorrente.
4 – Além disso, conspira contra o inconformismo diálogo no WhatsApp, datado de 26 de julho de 2024, que se desenrolou no grupo de “Saúde bucal Tabira”, no qual se observa a atuação da recorrente, presente e efetiva, como responsável pelo setor de tratamento odontológico do Município de Tabira – PE, visando ao atendimento de diligência requerida pelo Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco.
5 – Não há que se falar na imprestabilidade ou invalidade de tais elementos probatórios. Não havia, no particular, necessidade de ata notarial. O parágrafo único do art. 384 do CPC, ao se reportar a dados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos, não versa injunção, mas faculdade. De outro lado, o art. 17 da Resolução nº 23.608/2019, admite, no seu inciso III, provas resultantes de postagens no meio digital, explicitando as condições de sua admissibilidade no seu §2º, o que foi atendido pela impugnação.
6 – Não se desconhece que a prestação de serviços de saúde – dentre os quais, o odontológico –, principalmente quanto à população carente, constitui uma forma que permite aos servidores envolvidos em sua prestação à comunidade, em face do contato com os seus usuários, de obter uma promoção de natureza pessoal, capaz de influenciar pleitos eleitorais, de maneira a se reconhecer maltrato ao art. 1º, II, l, da Lei Complementar nº 64/90.
7 – Recurso improvido.
(TRE-PE. Processo 06000103-82.2024.6.17.0050. Desembargador Edilson Pereira Nobre Júnior. Data de Julgamento: 09/09/2024).
ELEIÇÕES 2020. REGISTRO DE CANDIDATURA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. SECRETÁRIO MUNICIPAL. AFASTAMENTO DE FATO. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. REGISTRO DE CANDIDATURA INDEFERIDO. 1. Parte devidamente intimada para apresentar contestação, a qual foi apresentada extemporaneamente recebida como manifestação, não acolhimento de produção prova testemunhal, rejeição fundamentada, entendimento do arts. 370 e 371 CPC. 2. O Juiz Eleitoral concluiu que o candidato, secretário municipal, embora tenha requerido formalmente o afastamento do cargo, continuou a exercer suas atividades como secretário, acompanhando obras e divulgando em vídeos o exercício do cargo, em período vedado, o que evidencia a falta de desincompatibilização, mantendo, assim, sua influência no eleitorado. 3. Recurso conhecido e não provido para manter sentença que indeferiu o registro de candidatura. (TRE-PA – RE: 060016287 AUGUSTO CORRÊA – PA, Relator: JUIZ ALVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS, Data de Julgamento: 04/11/2020, Data de Publicação: PSESS – Publicado em Sessão, Data 04/11/2020).
Finalmente, em relação às provas testemunhais, conclui-se que estas não fizeram diferença na formação do posicionamento, na medida em que, em eleições municipais, há estreita relação dos munícipes com os candidatos que apoiam. Na verdade, o que se verificou é que as testemunhas dos impugnantes asseveraram a ausência de desincompatibilização de fato, enquanto as do impugnado defenderam que houve afastamento.
Diante do exposto, entende-se que o candidato Diego Cabral realmente não se desincompatibilizou de fato, mas continuou exercendo as atribuições de Secretário de Serviços Públicos em plena campanha eleitoral, o que gera desequilíbrio ao pleito, conforme doutrina e jurisprudência dominante.
Assim, indefiro o registro de DIEGO DA ROCHA CABRAL por ausência de desincompatibilização de fato (artigo 27, inciso VI, da Resolução TSE n.º 23.609/2019), destacando-se que os demais requisitos referentes ao seu requerimento de registro de candidatura foram devidamente cumpridos.
Camaragibe, data da assinatura eletrônica.
Marília Falcone Gomes Lócio
Juíza Eleitoral
1Art. 17. A petição inicial da representação relativa à propaganda irregular será instruída, sob pena de não conhecimento. (…) III - no caso de manifestação em ambiente de internet, com a identificação do endereço da postagem, no âmbito e nos limites técnicos de cada serviço (URL ou, caso inexistente esta, URI ou URN) e a prova de que a pessoa indicada para figurar como representada ou representado é a sua autora ou o seu autor, sem prejuízo da juntada, aos autos, de arquivo contendo o áudio, a imagem e/ou o vídeo da propaganda impugnada. (Redação dada pela Resolução nº 23.672/2021).