Processo nº: 0600020-96.2024.6.17.0137 - REGISTRO DE CANDIDATURA
Nome do candidato: JORGE ROBERTO GARZIERA
Número do candidato: 15
Cargo: Prefeito
Partido/Federação/Coligação: JUNTOS PARA LAGOA GRANDE
CONTINUAR AVANÇANDO(MDB, Federação PSDB CIDADANIA (PSDB/CIDADANIA), PSB, PODE, REPUBLICANOS, PP, PSD)

I N T I M A Ç Ã O


De ordem do Senhor Juiz da 137 Zona Eleitoral de LAGOA GRANDE, Dr. Frederico Ataíde Barbosa Damato, nos termos do art. 36, § 1º da Resolução TSE nº 23.609/2019, INTIMO a candidata ou o candidato para, no prazo de 3 (três) dias, suprir as irregularidades abaixo verificadas no requerimento de registro de candidatura e demais documentos apresentados, sob pena de indeferimento do pedido. 

 

       Divergências Cor/Raça com o Cadastro Eleitoral e eleições anteriores:
       Não há divergência nos termos do art. 24, § 5º, da Resolução TSE nº 23.609/2019.

Divergências com o Cadastro Eleitoral: Não há divergência de dados do candidato com o cadastro de eleitores.

Coincidência(s) na opção do nome:       Nenhuma irregularidade

Coincidência(s) na opção de número:       Nenhuma irregularidade

Requisitos para registro:
DOCUMENTOOBSERVAÇÃO DO DOCUMENTOOBSERVAÇÃO DO CADASTRO ELEITORAL
Prova de alfabetizaçãoNão apresentada.
Certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Federal de 1º grau, do domicílio do candidato ou da candidataLista de processos constante na certidão: 0001638-53.2007.4.05.8308 0808029-05.2018.4.05.8308 0801446-38.2017.4.05.8308 0800322-54.2016.4.05.8308 0000834-51.2008.4.05.8308 0001681-87.2007.4.05.8308 0001772-22.2003.4.05.8308 Fica o candidato intimado a apresentar certidão de objeto e pé de cada um dos processos listados.
Inexistência de registro de hipótese de inelegibilidade a ser examinada pelo órgão julgador (art. 21 da Res. TSE 23.659/2021) - ASE 540Intima-se o candidato a se manifestar sobre possível inelegibilidade em cada uma das ocorrências listadas na coluna ao lado. Seguem abaixo os processos que deram origem a tais ocorrências: AC445043-PE-N ORIGEM 200783080002207/QUARTATURMA TRF 5REGIÃO/RECIFE/PE PROC.001070-32.2010.4.05.8308/17 VARA FEDERAL DE PETROLINA/PE PROC 0000220-80.2007.4.05.8308/8VFED/PETROLINA/PE AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0001681-87.2007.4.05.8308/8 V. FEDERAL/PETROLINA/PE Cod.: ASE 540 Motivo: br.jus.tse.eleitoral.cadastro.infra.integracao.api.modelo.tipos.MotivoASEVO@df2c6ac4 Data: 22/05/2012 Cod.: ASE 540 Motivo: br.jus.tse.eleitoral.cadastro.infra.integracao.api.modelo.tipos.MotivoASEVO@df2c6ac4 Data: 13/05/2015 Cod.: ASE 540 Motivo: br.jus.tse.eleitoral.cadastro.infra.integracao.api.modelo.tipos.MotivoASEVO@1c63f11c Data: 28/09/2017 Cod.: ASE 540 Motivo: br.jus.tse.eleitoral.cadastro.infra.integracao.api.modelo.tipos.MotivoASEVO@1c63f11c Data: 07/08/2019 Informações obtidas da base de dados do Cadastro Eleitoral em: 12/08/2024 10:13:34

Eventuais manifestações e juntada de documentos deverão ser realizadas diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Caso não esteja representada(o) por advogada ou advogado, poderá utilizar a aplicação de peticionamento avulso disponibilizada no portal do TSE, observando-se, no que couber, os §§ 3º a 6º do art. 36 da Resolução TSE 23.609/2019.

CUMPRA-SE, na forma da lei.


LAGOA GRANDE, 18 de agosto de 2024.


Edvaldo Alves da Silva
Chefe do Cartório da 137ª Zona Eleitoral