JUSTIÇA ELEITORAL
068ª ZONA ELEITORAL DE CAJAZEIRAS PB
REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) Nº 0600101-15.2024.6.15.0068 / 068ª ZONA ELEITORAL DE CAJAZEIRAS PB
REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DELFINO PEREIRA, PARA A MUDANÇA CONTINUAR[PP / MDB / PL / UNIÃO / PSD / AVANTE / SOLIDARIEDADE / FEDERAÇÃO PSDB CIDADANIA(PSDB/CIDADANIA)] - CAJAZEIRAS - PB, AVANTE DIRETORIO MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS/PB, MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO (MDB) - DIRETORIO MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS/PB, PARTIDO LIBERAL - PL - CAJAZEIRAS, PROGRESSISTAS - DIRETÓRIO MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS, PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO - COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL, FEDERACAO PSDB CIDADANIA, SOLIDARIEDADE - NACIONAL, UNIAO BRASIL - CAJAZEIRAS - PB - MUNICIPAL
IMPUGNANTE: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
ADVOGADO DO IMPUGNANTE: JEOVA VIEIRA CAMPOS - OAB PB6685
ADVOGADO DO IMPUGNANTE: JOSELITO FEITOSA DE LIMA - OAB PB23195
IMPUGNADA: MARIA DO SOCORRO DELFINO PEREIRA
CITAÇÃO
De ordem do Exmo. Senhor Juiz da 68 Zona Eleitoral de CAJAZEIRAS, CITO MARIA DO SOCORRO DELFINO PEREIRA, por meio do mural eletrônico (art. 41, c/c art. 38, da Res. 23.609/19), para, querendo, APRESENTAR CONTESTAÇÃO nos autos do processo em epígrafe, no prazo de 7 (sete) dias, acerca da impugnação apresentada ao seu pedido de registro de sua candidatura, ao cargo de Prefeita, nos termos do art. 4º da Lei Complementar n.º 64/90, c/c o art. 41 da Resolução TSE n.º 23.609/2019.
A contestação deverá ser subscrita por advogada ou advogado e apresentada diretamente no PJe, nos mesmos autos do pedido de registro de candidatura em epígrafe.
A petição inicial e seus anexos podem ser consultados nos próprios autos por meio do link https://consultaunificadapje.tse.jus.br/#/public/inicial/index (artigo 20, caput, da Resolução TSE n. 23.417/2014, combinado com o artigo 18, § 2º, da Resolução TSE n. 23.608/2019).
CAJAZEIRAS, 18 de agosto de 2024.
ROMMEL AGRA DA SILVA
Técnico Judiciário