TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO DO SUL
CARTÓRIO DA 036ª ZONA ELEITORAL DE CAMPO GRANDE MS
PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS nº 0600301-05.2024.6.12.0036
PROCEDÊNCIA: CAMPO GRANDE - MATO GROSSO DO SUL
REQUERENTE: ELEICAO 2024 LOESTER CARLOS GOMES DE SOUZA VEREADOR
ADVOGADO: TIAGO SANTOS SILVA - OAB/RJ155213
REQUERENTE: LOESTER CARLOS GOMES DE SOUZA
ADVOGADO: TIAGO SANTOS SILVA - OAB/RJ155213
Juíza Eleitoral: Dr.(a) DENIZE DE BARROS DODERO
Sentença
Trata-se de processo de prestação de contas eleitorais apresentadas pela requerente LOESTER CARLOS GOMES DE SOUZA no município de Campo Grande/MS, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.607/2019.
Publicado o edital para o conhecimento dos interessados acerca das contas apresentadas, decorreu o prazo e não houve qualquer impugnação pelos legitimados ou legitimadas.
Em parecer conclusivo, a unidade técnica não apontou impropriedades ou irregularidades nas contas analisadas e apresentou manifestação pela aprovação das contas.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela aprovação das contas apresentadas.
Decido.
Examinando-se os autos, constata-se que o interessado cumpriu as disposições exigidas na Lei das Eleições nº 9.504/1997 e na Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral.
Em análise das contas de campanha, de acordo com o conjunto probatório que a compõe, não foram constatadas irregularidades e inconsistências que comprometam a sua confiabilidade.
Destarte, em razão dos argumentos expostos e com fundamento nos artigos 30, I, da Lei nº 9.504/1997 e 74, I, da Resolução TSE nº 23.607/2019, declaro APROVADAS as contas da campanha de 2024 no município de Campo Grande/MS apresentadas pela requerente LOESTER CARLOS GOMES DE SOUZA. Ciência ao Ministério Público Eleitoral. Após o trânsito em julgado, registre-se no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias – SICO e, em seguida, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Campo Grande (MS), na data da assinatura eletrônica.
DENIZE DE BARROS DODERO
Juíza Eleitoral