JUSTIÇA ELEITORAL
029ª ZONA ELEITORAL DE BELO HORIZONTE MG
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) Nº 0600203-14.2024.6.13.0029 / 029ª ZONA ELEITORAL DE BELO HORIZONTE MG
NOTICIANTE: FUAD JORGE NOMAN FILHO
Advogados do(a) NOTICIANTE: PAULO MARTINS DA COSTA CROSARA - MG148466-A, BERNARDO PESSOA DE OLIVEIRA - MG155123-A, DANILO FERREIRA SOUZA RUAS - MG201454, IGOR BRUNO SILVA DE OLIVEIRA - MG98899-A, JOAO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO - MG20180-A, PAULO HENRIQUE DE MATTOS STUDART - MG99424-A, RODRIGO ROCHA DA SILVA - MG79709-A
NOTICIADO: VICTOR FONSECA LUCCHESI
Vistos.
O Ministério Público ofereceu denúncia, doc. ID nº 134468164, em face de Bruno De Castro Engler Florêncio de Almeida, Claudia Araújo Romualdo, Sheila Aparecida Pedrosa de Mello Oliveira e Nikolas Ferreira de Oliveira.
Dá análise da denúncia, verifica-se que a descrição dos fatos permite a compreensão sobre a imputação do evento tido como ilícito, possibilitando a ampla defesa dos acusados, tendo sido definidos, com precisão, os limites da acusação, sendo certo que ao final o órgão ministerial entendeu que as condutas dos acusados violaram a norma penal.
É importante frisar que foi realizado Acordo de Não Persecução Penal entre o Ministério Público Eleitoral e o noticiado Victor Fonseca Lucchesi, o qual deverá ser analisado e homologado em autos apartados.
Ante ao exposto, considerando que os autos narram fato típico e antijurídico, com a descrição das circunstâncias essenciais, RECEBO A DENÚNCIA, por preencher, em tese, os requisitos do art. 41 do CPP e por não se afigurar presentes quaisquer das hipóteses do art. 395 do mesmo diploma legal.
Ao cartório para que promova o desmembramento dos autos em relação ao noticiado Victor Fonseca Lucchesi, devendo os autos virem conclusos.
Proceda-se, ainda, à retificação da autuação promovendo a alteração da classe destes autos para Ação Penal Eleitoral, bem como o cadastro dos denunciados no polo passivo da ação.
De conseguinte, determino a citação dos denunciados, para responderem à acusação, no prazo de 10 dias, ocasião em que poderão arguir preliminares e tudo que interesse a suas defesas, juntar documentos, apresentar justificações, especificar as provas que pretendam produzir em Juízo e arrolar testemunhas.
No mesmo ato, os citandos deverão ser cientificados de que, não sendo apresentada resposta no prazo ou não tendo condições econômicas para constituir advogado, será nomeado por este Juízo defensor público, advogado dativo ou advogado voluntário para atuar na sua defesa durante o curso do processo.
Outrossim, promova a juntada das mídias de áudio e vídeo, bem como das principais peças processuais das Representações Eleitorais, conforme requerido na denúncia.
Belo Horizonte, assinado e datado eletronicamente.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA
Juiz da 29 Zona Eleitoral