JUSTIÇA ELEITORAL DE MINAS GERAIS 

153ª ZONA ELEITORAL DE JUIZ DE FORA MG 

 

 

Processo: 0600129-73.2024.6.13.0153 - REGISTRO DE CANDIDATURA (11532)

Assunto: Registro de Candidatura - RRC - Candidato, Cargo - Vice-Prefeito

REQUERENTE: GILMAR GARBERO, JUIZ DE FORA NO CORAÇÃO [PP/PRD/PL] - JUIZ DE FORA - MG, PARTIDO LIBERAL, DE JUIZ DE FORA - MG, PARTIDO PROGRESSISTA-PP, PARTIDO RENOVAÇÃO DEMOCRÁTICA - JUIZ DE FORA - MG - MUNICIPAL
Advogado do REQUERENTE: GUSTAVO HENRIQUE LEAL SANT ANA VIEIRA - MG96554



 

SENTENÇA

 

Trata-se de requerimento de Registro de Candidatura Coletivo pleiteado por Gilmar Garbero para concorrer ao cargo de vice-prefeito, pela Coligação “Juiz de Fora no Coração”, (PP, PRD, PL), sob o número 22, nas Eleições 2024, no município de Juiz de Fora/MG conforme previsto no Código Eleitoral e Resolução TSE n. 23.609/2019.

 

O Edital com os pedidos de registro de candidaturas foi publicado, como determina o art. 34, caput, da Resolução nº 23.609/2019/TSE, tendo decorrido o prazo sem impugnação do registro do candidato.

 

Consta nos autos que o requerente é Servidor Público Estadual - Auditor Fiscal da Receita Estadual - e, para concorrer ao pleito, deverá  respeitar o prazo estipulado para desincompatibilização, conforme preceitua a Lei Complementar nº 64/1990.

 

O requerente foi intimado (ID124088999) para comprovar sua desincompatibilização no prazo de 4 (quatro) meses antes das eleições, anexando, portanto,  documentos a fim de comprovar seu afastamento (ID 124884340, 124284343, ID 124284348, ID 124284349, ID 124284352, ID 124284356).

 

A informação de candidato, extraído do Sistema de Candidaturas (CAND), indica que o requerente entre os dias 03.07.2024 e 07.07.2024 não se manteve afastado de suas atividades, exercendo suas funções como servidor no dia 04.07.2024 (ID 124372716).

 

O Ministério Público manifestou pelo indeferimento do registro de candidatura de Gilmar Garbero às eleições municipais (ID 124576282)

 

 

É o relatório. Decido.

 

 

 

O formulário foi apresentado com as informações exigidas pelo art. 24 da Resolução nº 23.609/2019/TSE.

 

Contudo, observa-se pela documentação acostada aos autos que o requerente não cumpriu o prazo de 4 (quatro) meses de afastamento determinado no art. 1º, IV, ‘a’, da Lei Complementar nº 64/90, atraindo, portanto, a inelegibilidade por desincompatibilização intempestiva.

 

Conforme documentos anexados aos autos verifica-se que o requerente não se desincompatibilizou dentro do prazo legal uma vez que o afastamento do cargo não se deu por 4 (quatro) meses ininterruptos (ID 123331638).

 

Diante do exposto, resta evidenciado o descumprimento da norma eleitoral que exige desincompatibilização no prazo legal como uma das condições imprescindíveis  para a regularidade do registro de candidatura, ficando, portanto,  inelegível o candidato que não comprova ter se afastado do serviço público no prazo exigido em lei.

 

Pelo exposto, com fundamento no art. 1º, IV, ‘a’ da LC 64/90 e no art. 27, V, da Res. 23.609/2019, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de Gilmar Garbero para concorrer ao cargo de vice-prefeito pela Coligação “Juiz de Fora no Coração” (PP, PRD, PL), sob o número 22, no município de Juiz de Fora/MG, nas eleições municipais 2024.

 

Atualize-se a situação do candidato no Sistema “CAND”.

 

Registre-se. Publique-se. Intime-se.

 

Juiz de Fora, datado e assinado eletronicamente. 

  

Orfeu Sérgio Ferreira Filho

Juiz Eleitoral