JUSTIÇA ELEITORAL
076ª ZONA ELEITORAL DE SÃO LUÍS MA
FILIAÇÃO PARTIDÁRIA (12554) Nº 0600053-31.2024.6.10.0089 / 076ª ZONA ELEITORAL DE SÃO LUÍS MA
REQUERENTE: ESMENIA MIRANDA FERREIRA DA SILVA
Advogado do(a) REQUERENTE: ENEAS GARCIA FERNANDES NETO - MA6756-A
REQUERIDO: COMISSAO PROVISORIA DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO DO MUNICIPIO DE SAO LUIS - MA
Advogado do(a) REQUERIDO: CHRISTIAN SILVA DE BRITO - MA16919-A
Trata-se de inclusão de filiação partidária envolvendo eleitora desta 76ª Zona Eleitoral, ESMENIA MIRANDA FERREIRA DA SILVA.
A Resolução TSE nº 23.596/2019 estabelece o procedimento solicitado conforme disposto no Art. 11 e s.s.
A interessada alegou ser filiada ao Partido Social Democrático - PSD, desde 15.09.2020, juntando documentos de seu vínculo a essa agremiação.
Em sua manifestação o PSD reconheceu o vínculo da requerente, assumindo “desatenção” em não fazer constar o nome da autora em sua lista de filiados, pugnando pelo deferimento do pedido, id 122393091.
O Ministério Público Eleitoral pugnou, em seu parecer, pelo deferimento da demanda, id 122403563.
É o relatório. Decido.
Não restaram quaisquer dúvidas de que a requerente cumpriu todas as determinações legais e conseguiu comprovar seu vínculo com o PSD, tendo sido tal situação corroborada pelo próprio partido e pelo Ministério Público, merecendo procedência o seu requerimento sem maiores digressões.
Do exposto, e em consonância com o parecer ministerial, acolho o pedido e determino a inclusão da filiação da interessada, ESMENIA MIRANDA FERREIRA DA SILVA, na lista de filiados do PSD, em 15.09.2020, devendo a serventia eleitoral providenciar tal procedimento no sistema FILIA como de praxe.
Após as intimações devidas e a certificação pelo cartório de todas as providências, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
São Luís, datado e assinado eletronicamente.
PATRÍCIA MARQUES BARBOSA
Juíza Titular da 76ª Zona Eleitoral/MA