JUSTIÇA ELEITORAL

PRESTAÇÃO DE CONTAS - ELEIÇÕES 2024

 

PROCESSO Nº: 06003111620246100065

ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS RELATIVA À ARRECADAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS NA CAMPANHA ELEITORAL DE 2024.

PRESTADOR : JOLIMAR HILARIANO DA SILVA - 22555 - VEREADOR - DAVINÓPOLIS - MA

CNPJ       : 56.763.943/0001-20

Nº CONTROLE: 225551307242MA1091926

DATA ENTREGA: 14/10/2024 às 12:21:51

DATA GERAÇÃO: 15/10/2024 às 14:01:15

PARTIDO POLÍTICO: PL

TIPO: FINAL

 

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO

 

Submete-se à apreciação superior o relatório dos exames efetuados sobre a prestação de contas em epígrafe, abrangendo a arrecadação e aplicação de recursos utilizados na campanha relativas às eleições de 2024, à luz das regras estabelecidas pela Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, e pela Resolução TSE n.º 23.607/2019.

Do exame, após realizadas a análise, não foram necessárias diligências à complementação das informações, à obtenção de esclarecimentos e/ou ao saneamento de falhas, não restando falhas que afetem a regularidade das contas.

Pelo exposto, esta zona eleitoral opina pela APROVAÇÃO das contas do candidato JOLIMAR HILARINO DA SILVA, referentes à campanha eleitoral de 2024, nos termos do art. 74, I, da Resolução-TSE n.º 23.607/2019, c/c art. 30, I da Lei n.º 9.504/97, em razão da regularidade das contas.

Sugere-se o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para emissão de parecer, no prazo de 2 (dois) dias, nos termos do § 4º do art. 64 da Resolução TSE n.º 23.607/2019.

É o parecer que se submete à consideração superior.

 

Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente.

 

 

Joaquim Tomás Marques Silva Júnior

Chefe de Cartório da 65ª Zona Eleitoral