JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA
132ª ZONA ELEITORAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ BA
Registro de Candidatura - Eleições 2024
PROCESSO Nº: 0600269-95.2024.6.05.0132
CLASSE: REGISTRO DE CANDIDATURA (11532)
ASSUNTO: [Registro de Candidatura - RRCI - Candidato Individual, Cargo - Vice-Prefeito, Eleições - Eleição Majoritária]
REQUERENTE: CARLOS SERGIO CARNEIRO JUNIOR
SENTENÇA
Trata-se de pedido de [Registro de Candidatura - RRCI - Candidato Individual, Cargo - Vice-Prefeito, Eleições - Eleição Majoritária] formulado por REQUERENTE: CARLOS SERGIO CARNEIRO JUNIOR
O pedido visa à participação nas Eleições 2024, conforme previsto no Código Eleitoral e Resolução TSE n. 23.609/2019, no município de ICHU/BA.
O(a) requerente apresentou toda a documentação exigida pela legislação eleitoral vigente.
Publicado o edital, decorreu o prazo e não houve qualquer impugnação pelos legitimados ou legitimadas.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido.
É o relatório.
Decido.
Inicialmente, destaco que, em conformidade com o disposto no art. 47 da Resolução TSE nº 23.609/2019, o DRAP, autuado sob o nº [0600085-42.2024.6.05.0132, 0600087-12.2024.6.05.0132], foi DEFERIDO, o que permite a apreciação do requerimento em exame.
A documentação foi devidamente conferida e considerada regular e suficiente, não se identificando qualquer vício de formação.
Foram preenchidos todos os requisitos legais para o registro pleiteado.
As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.
Diante do exposto, em harmonia com o parecer ministerial, DEFIRO o pedido de [Registro de Candidatura - RRCI - Candidato Individual, Cargo - Vice-Prefeito, Eleições - Eleição Majoritária], no município de ICHU/BA, nas Eleições de 2024, na forma como requerido, do(a) REQUERENTE: CARLOS SERGIO CARNEIRO JUNIOR
Registre-se. Publique-se. Intime-se.
CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 29 de agosto de 2024.
(assinado digitalmente)
JUIZ(A) ELEITORAL DA 132ª ZONA ELEITORAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ BA
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