JUSTIÇA  ELEITORAL

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA

132ª ZONA ELEITORAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ BA

 

Registro de Candidatura - Eleições 2024

PROCESSO Nº: 0600269-95.2024.6.05.0132 

CLASSE: REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) 

ASSUNTO: [Registro de Candidatura - RRCI - Candidato Individual, Cargo - Vice-Prefeito, Eleições - Eleição Majoritária]

REQUERENTE: CARLOS SERGIO CARNEIRO JUNIOR

 

SENTENÇA

 

Trata-se de pedido de [Registro de Candidatura - RRCI - Candidato Individual, Cargo - Vice-Prefeito, Eleições - Eleição Majoritária] formulado por REQUERENTE: CARLOS SERGIO CARNEIRO JUNIOR

O pedido visa à participação nas Eleições 2024, conforme previsto no Código Eleitoral e Resolução TSE n. 23.609/2019, no município de ICHU/BA.

 O(a) requerente apresentou toda a documentação exigida pela legislação eleitoral vigente. 

Publicado o edital, decorreu o prazo e não houve qualquer impugnação pelos legitimados ou legitimadas.

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido.

É o relatório.

Decido. 

Inicialmente, destaco que, em conformidade com o disposto no art. 47 da Resolução TSE nº 23.609/2019, o DRAP, autuado sob o nº [0600085-42.2024.6.05.0132, 0600087-12.2024.6.05.0132], foi DEFERIDO, o que permite a apreciação do requerimento em exame.

A documentação foi devidamente conferida e considerada regular e suficiente, não se identificando qualquer vício de formação. 

Foram preenchidos todos os requisitos legais para o registro pleiteado.

As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.

Diante do exposto, em harmonia com o parecer ministerial, DEFIRO o pedido de [Registro de Candidatura - RRCI - Candidato Individual, Cargo - Vice-Prefeito, Eleições - Eleição Majoritária], no município de ICHU/BA, nas Eleições de 2024, na forma como requerido, do(a) REQUERENTE: CARLOS SERGIO CARNEIRO JUNIOR

Registre-se. Publique-se. Intime-se. 

CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 29 de agosto de 2024.

 

 

(assinado digitalmente)

 JUIZ(A) ELEITORAL DA  132ª ZONA ELEITORAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ BA

 

 

 

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