JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA
059ª ZONA ELEITORAL DE POÇÕES BA
Registro de Candidatura - Eleições 2024
PROCESSO Nº: 0600124-64.2024.6.05.0059
CLASSE: REGISTRO DE CANDIDATURA (11532)
ASSUNTO: [Registro de Candidatura - RRC - Candidato, Cargo - Prefeito, Eleições - Eleição Majoritária]
REQUERENTE: LUCIANO ARAUJO MASCARENHAS
ADVOGADO: ALTAMIR ALVES JUNIOR - OAB/BA31910
REQUERENTE: POÇÕES NAS MÃOS DE SEUS FILHOS[PSD / REPUBLICANOS / PSB] - POÇÕES - BA
REQUERENTE: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB DE POCOES - BAHIA
REQUERENTE: COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO PSD
REQUERENTE: REPUBLICANOS - POCOES - BA - MUNICIPAL
SENTENÇA
Trata-se de pedido de [Registro de Candidatura - RRC - Candidato, Cargo - Prefeito, Eleições - Eleição Majoritária] formulado por REQUERENTE: LUCIANO ARAUJO MASCARENHAS, POÇÕES NAS MÃOS DE SEUS FILHOS[PSD / REPUBLICANOS / PSB] - POÇÕES - BA, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB DE POCOES - BAHIA, COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO PSD, REPUBLICANOS - POCOES - BA - MUNICIPAL
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O pedido visa à participação nas Eleições 2024, conforme previsto no Código Eleitoral e Resolução TSE n. 23.609/2019, no município de POÇÕES/BA
O(a) requerente apresentou toda a documentação exigida pela legislação eleitoral vigente.
Publicado o edital, decorreu o prazo e não houve qualquer impugnação pelos legitimados ou legitimadas.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido.
É o relatório.
Decido.
Inicialmente, destaco que, em conformidade com o disposto no art. 47 da Resolução TSE nº 23.609/2019, o DRAP, autuado sob o nº [0600123-79.2024.6.05.0059, 0600125-49.2024.6.05.0059], foi DEFERIDO, o que permite a apreciação do requerimento em exame.
A documentação foi devidamente conferida e considerada regular e suficiente, não se identificando qualquer vício de formação.
Foram preenchidos todos os requisitos legais para o registro pleiteado.
As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.
Diante do exposto, em harmonia com o parecer ministerial, DEFIRO o pedido de [Registro de Candidatura - RRC - Candidato, Cargo - Prefeito, Eleições - Eleição Majoritária], no município de POÇÕES/BA, nas Eleições de 2024, na forma como requerido, do(a) REQUERENTE: LUCIANO ARAUJO MASCARENHAS, POÇÕES NAS MÃOS DE SEUS FILHOS[PSD / REPUBLICANOS / PSB] - POÇÕES - BA, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB DE POCOES - BAHIA, COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO PSD, REPUBLICANOS - POCOES - BA - MUNICIPAL
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Registre-se. Publique-se. Intime-se.
POÇÕES/BA, 26 de agosto de 2024.
ISADORA BALESTRA MARQUES
Juíza Eleitoral da 59ª Zona