JUSTIÇA  ELEITORAL

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA

059ª ZONA ELEITORAL DE POÇÕES BA

 

Registro de Candidatura - Eleições 2024

PROCESSO Nº: 0600124-64.2024.6.05.0059 

CLASSE: REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) 

ASSUNTO: [Registro de Candidatura - RRC - Candidato, Cargo - Prefeito, Eleições - Eleição Majoritária]

REQUERENTE: LUCIANO ARAUJO MASCARENHAS
ADVOGADO: ALTAMIR ALVES JUNIOR - OAB/BA31910
REQUERENTE: POÇÕES NAS MÃOS DE SEUS FILHOS[PSD / REPUBLICANOS / PSB] - POÇÕES - BA
REQUERENTE: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB DE POCOES - BAHIA
REQUERENTE: COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO PSD
REQUERENTE: REPUBLICANOS - POCOES - BA - MUNICIPAL

 

SENTENÇA

 

Trata-se de pedido de [Registro de Candidatura - RRC - Candidato, Cargo - Prefeito, Eleições - Eleição Majoritária] formulado por REQUERENTE: LUCIANO ARAUJO MASCARENHAS, POÇÕES NAS MÃOS DE SEUS FILHOS[PSD / REPUBLICANOS / PSB] - POÇÕES - BA, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB DE POCOES - BAHIA, COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO PSD, REPUBLICANOS - POCOES - BA - MUNICIPAL
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O pedido visa à participação nas Eleições 2024, conforme previsto no Código Eleitoral e Resolução TSE n. 23.609/2019, no município de POÇÕES/BA

O(a) requerente apresentou toda a documentação exigida pela legislação eleitoral vigente. 

Publicado o edital, decorreu o prazo e não houve qualquer impugnação pelos legitimados ou legitimadas.

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido.

É o relatório.

Decido. 

Inicialmente, destaco que, em conformidade com o disposto no art. 47 da Resolução TSE nº 23.609/2019, o DRAP, autuado sob o nº [0600123-79.2024.6.05.0059, 0600125-49.2024.6.05.0059], foi DEFERIDO, o que permite a apreciação do requerimento em exame.

A documentação foi devidamente conferida e considerada regular e suficiente, não se identificando qualquer vício de formação. 

Foram preenchidos todos os requisitos legais para o registro pleiteado.

As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.

Diante do exposto, em harmonia com o parecer ministerial, DEFIRO o pedido de [Registro de Candidatura - RRC - Candidato, Cargo - Prefeito, Eleições - Eleição Majoritária], no município de POÇÕES/BA, nas Eleições de 2024, na forma como requerido, do(a) REQUERENTE: LUCIANO ARAUJO MASCARENHAS, POÇÕES NAS MÃOS DE SEUS FILHOS[PSD / REPUBLICANOS / PSB] - POÇÕES - BA, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB DE POCOES - BAHIA, COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO PSD, REPUBLICANOS - POCOES - BA - MUNICIPAL
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Registre-se. Publique-se. Intime-se. 

POÇÕES/BA, 26 de agosto de 2024.

 

ISADORA BALESTRA MARQUES

Juíza Eleitoral da 59ª Zona