MM.Juiz,
Em que pese constar nos autos PARECER DO MPE PELO DEFERIMENTO, chegou ao nosso conhecimento que a candidata requerente é irmã da atual prefeita de Eunápolis, a senhora CORDÉLIA TORRES, fato que não era do conhecimento do Ministério Público.
Assim, a candidata incorre em uma causa de inelegibilidade estatuída no art.14, §7º da Constituição Federal, que assim reza:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Isto posto, considerando que ainda não houve o julgamento do requerimento, o Ministério Público requer a Vossa Excelência a desconsideração do parecer retro, para, ao fim, em razão da presença de uma causa de inelegibilidade constitucionalmente prevista o INDEFERIMENTO do requerimento do registro de candidatura da requerente CLEIDE MARIA TORRES DE ALMEIDA ao cargo de vereadora para as eleições 2024 de Eunápolis.
Eunápolis, 19/08/2024.