JUSTIÇA ELEITORAL
059ª ZONA ELEITORAL DE MANAUS AM
PROCESSO nº Nº 0600059-62.2025.6.04.0059
DUPLICIDADE/PLURALIDADE DE INSCRIÇÕES - COINCIDÊNCIAS (12553)
INTERESSADO: JOSE CARLOS DOS SANTOS, JOSE CARLOS SANTOS ALVES
Trata-se de procedimento administrativo instaurado para apurar a inconformidade de duas inscrições eleitorais, nº 040506440949 e nº 04050644094, a primeira em nome de JOSE CARLOS SANTOS ALVES e a segunda pertencente à JOSE CARLOS DOS SANTOS, comunicada a este Juízo via Sistema Elo, Coincidência 1DBR2502955890.
Nos autos, documentos extraídos do Sistema Elo e do endereço eletrônico da Receita Federal do Brasil.
Na Informação ID 123730749, o Cartório Eleitoral consigna que a duplicidade foi gerada em razão da identidade na data de nascimento dos eleitores e similaridade em seus nomes, bem como nos nomes de suas genitoras.
É o sucinto relatório. Decido.
O art. 86, § 2º, alínea “b”, da Resolução TSE nº 23.659/2021, reputa homônimas as pessoas comprovadamente distintas que, excetuadas as gêmeas, possuam dados iguais ou semelhantes.
Com efeito, analisando os documentos acostados aos autos, verifica-se que os eleitores JOSE CARLOS SANTOS ALVES e JOSE CARLOS DOS SANTOS são pessoas distintas, dadas inúmeras divergências de dados constantes no cadastro eleitoral, a exemplo: números de Cadastro de Pessoa Física, local de nascimento, endereço, nome dos genitores, RG, estado civil, etc.
Não obstante ostentarem a mesma data de nascimento, qual seja 14/04/1959, e semelhança no nome de suas genitoras Maria da Luz Santos (mãe de JOSÉ CARLOS SANTOS ALVES), Maria da Luz dos Santos (mãe de JOSÉ CARLOS DOS SANTOS), o fato é que os eleitores homônimos envolvidos na coincidência 1DBR2502955890 são pessoas comprovadamente distintas.
Nesse passo, o art. 86, § 1º, da Resolução TSE nº 23.659/2021, preceitua que comprovado que as inscrições agrupadas no batimento biográfico pertencem a pessoas homônimas, deverá ser comandado o respectivo código ASE.
Assim, com fulcro no art. 86, § 1º e § 2º, alínea “b”, da Resolução TSE nº 23.659/2021, DETERMINO que se mantenha regular a inscrição eleitoral nº 040506440949 em nome de JOSE CARLOS SANTOS ALVES, bem como a inscrição eleitoral nº 04050644094 pertencente à JOSE CARLOS DOS SANTOS.
Proceda-se ao lançamento do respectivo código ASE no sistema ELO e encaminhe-se cópia desta decisão ao Juízo da 49ª Zona Eleitoral, município de São Lourenço do Oeste, Santa Catarina/SC para conhecimento.
Publique-se. Intime-se. Registre-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
Manaus/AM, data da assinatura eletrônica.
ODÍLIO PEREIRA COSTA NETO
Juiz da 59ª Zona Eleitoral, em Manaus